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O Tribunal Superior do Trabalho realizou nesta terça-feira (4) uma audiência pública para debater o pagamento de horas extras a motoristas de caminhão que trabalham sob sistema de fretamento. O evento, conduzido pelo ministro Cláudio Brandão, relator do processo que originou o incidente de recursos repetitivos sobre o tema.
Objetivo é uniformizar entendimento jurídico
Ao abrir os trabalhos, o ministro Brandão explicou que a audiência busca obter esclarecimentos técnicos e práticos sobre a aplicabilidade da Súmula 340 do TST aos motoristas pagos por frete. A súmula trata do cálculo de horas extras para empregados comissionistas.
A transmissão ao vivo está disponível no canal do TST no YouTube. (link: https://www.youtube.com/watch?v=slMy0R41BuY )
Segundo o relator, o encontro pretende contextualizar a realidade do transporte rodoviário de cargas no Brasil, considerando tanto a perspectiva das empresas transportadoras quanto dos motoristas. “A audiência pública é um importante instrumento de qualificação do precedente judicial, pois permite a abertura de uma etapa de conhecimento incomum no julgamento de recursos com efeitos obrigatórios em todo o território nacional”, afirmou.
Painéis temáticos reúnem diferentes perspectivas
Os participantes foram organizados em painéis temáticos, com 15 minutos para cada exposição. O material utilizado nas apresentações foi encaminhado previamente.
Entre os convidados do ministro relator estão representantes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, vice-presidente do TRT-15 e especialista no tema, que participa por videoconferência.
O caso que originou a discussão
A discussão começou com uma reclamação trabalhista de um motorista carreteiro que trabalhou para a Rodosfera Transportes Ltda., de Araucária (PR), entre 2020 e 2021. Ele recebia salário fixo mais comissões sobre o valor bruto dos fretes e alegou jornada média das 6h às 21h, inclusive em domingos e feriados.
A primeira instância deferiu as horas extras com base na Súmula 340 do TST, que estabelece que o empregado comissionista sujeito a controle de horário tem direito apenas ao adicional de 50% sobre o valor das comissões recebidas no mês. A decisão foi mantida pelo TRT-9.
No recurso de revista, o motorista apontou precedente da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST que afastava a aplicação da súmula. Segundo essa decisão, a súmula se refere a empregados que recebem comissão pelo trabalho prestado nas horas extras – especialmente vendedores, que aumentam seus ganhos com vendas feitas no período suplementar.
No caso dos caminhoneiros, a comissão é calculada sobre elemento fixo (o valor da carga transportada), e a remuneração não aumenta conforme a quilometragem nem o tempo de transporte, que é variável.
Recurso repetitivo para pacificar entendimento
Em março deste ano, o caso chegou ao TST, e o Tribunal Pleno decidiu que ele seria julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, para fixar tese jurídica a ser aplicada aos demais casos semelhantes.
Levantamento mostrou que, apenas nos 12 meses anteriores, foram identificados no TST 146 acórdãos e 269 decisões monocráticas sobre o tema, que ainda não estava pacificado nem entre as Turmas do TST, nem entre os TRTs.
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Jornalista; Assessor de Comunicação; Atuando também na produção de conteúdos sobre o mundo trabalhista e a justiça do trabalho no Brasil para o portal Direito do Empregado.
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