Novas regras para vale-refeição e vale-alimentação

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na terça-feira (11) o Decreto Nº 12.712/2025, que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O texto, assinado pelos ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Luiz Marinho (Trabalho e Emprego), foi publicado no Diário Oficial da União. O objetivo é garantir mais transparência, concorrência e integridade ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição, e estimular a entrada de pequenos comerciantes no sistema.

Principais mudanças

Teto para taxas cobradas

O decreto define tetos para as tarifas cobradas nas transações de vale-refeição e vale-alimentação: MDR (Merchant Discount Rate), que é taxa máxima paga pelo estabelecimento à credenciadora, fica limitada a até 3,6%; e a tarifa de intercâmbio fica limitada a até 2%, já incluída dentro do limite de 3,6%. 

Atualmente, essas taxas podem chegar a até 15% em alguns contratos. Pesquisa realizada entre março e abril de 2025 pelo Ipsos-Ipec mostrou que as taxas cobradas pelas empresas tradicionais de benefícios para pagamentos feitos com vale-refeição são 61% maiores do que as praticadas pelas operadoras de cartão de crédito. Em média, a taxa de vale-refeição é de 5,19%, podendo chegar a até 7%. O prazo de adequação é de 90 dias após a publicação.

Redução do prazo de repasse

Os valores deverão ser repassados em até 15 dias corridos após a transação, reduzindo o prazo médio anterior de 30 dias. Em alguns casos, o prazo atual pode chegar a 60 dias. Prazo de implementação: 90 dias após a publicação.

Interoperabilidade entre bandeiras

O decreto estabelece a abertura gradual dos arranjos de pagamento. O trabalhador passa a ter mais liberdade para escolher onde usar o benefício, respeitando a finalidade do programa. Em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, com a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras, medida que amplia a liberdade de escolha de empresa.

Arranjos abertos

A bandeira do cartão que atende mais de 500 mil trabalhadores deverá migrar para o modelo aberto em até 180 dias, ampliando a concorrência entre as facilitadoras. Em um arranjo aberto, o instituidor (bandeira) cria as regras do arranjo, mas a emissão dos cartões e o credenciamento dos estabelecimentos devem ser acessíveis a todas as instituições que cumpram os requisitos gerais estabelecidos. Isso reduz as barreiras de entrada no mercado, com a elevação da concorrência, amplia o número de empresas atuantes e a rede de aceitação do vale-alimentação e vale-refeição. 

O que muda para os trabalhadores

O trabalhador continuará recebendo normalmente. A principal mudança é ampliar a liberdade de escolha, permitindo uso do cartão em mais estabelecimentos e bandeiras, sem limitação a redes exclusivas. 

As mudanças beneficiam diretamente mais de 22 milhões de trabalhadores, que terão maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões. O decreto também traz equilíbrio e previsibilidade para empresas e estabelecimentos, ao assegurar que os recursos sejam usados exclusivamente para a alimentação. 

Benefícios garantidos:

– Manutenção integral do valor do benefício

– Maior liberdade de escolha de estabelecimentos

– Garantia de uso exclusivo para alimentação

– Vedação de uso para academias, farmácias, planos de saúde ou cursos

As propostas de aprimoramento do PAT não autorizam o pagamento em dinheiro nem o uso livre dos recursos. O Decreto nº 10.854/2021 veda expressamente o pagamento dos valores em dinheiro, o que não será alterado com o novo decreto. 

Impacto para estabelecimentos comerciais

Restaurantes, padarias, mercados e outros estabelecimentos do segmento de alimentação também se beneficiam ao se credenciarem no PAT. A aceitação de vales e cartões amplia o fluxo de clientes, fortalece o setor e gera previsibilidade financeira. 

Vantagens para o comércio:

– Melhor fluxo de recebimentos, com repasse financeiro em até 15 dias corridos

– Maior previsibilidade e ampliação da rede de aceitação

– Contratos mais equilibrados e regras uniformes

– Redução de custos com taxas

Com a modernização, qualquer cartão passa a ser aceito em qualquer estabelecimento habilitado, independentemente da bandeira. 

O que muda para as empresas

As concessões continuam plenamente possíveis. O novo decreto dá mais clareza às regras operacionais do mercado de benefícios, estabelecendo limites de taxas, prazos de repasse e parâmetros para interoperabilidade entre bandeiras. 

– Nenhum aumento de custos e sem necessidade de alterar o valor dos benefícios

– Responsabilidades bem definidas e segurança jurídica reforçada

– Previsibilidade e redução de distorções de mercado

Contratos em desacordo com o novo decreto não poderão ser prorrogados. Empresas e operadoras deverão renegociar e adequar cláusulas contratuais conforme os prazos de transição definidos para cada tema: 90, 180 e 360 dias após a publicação.

Economia estimada

Segundo estimativas da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, as novas medidas têm potencial de gerar uma economia de cerca de R$ 8 bilhões por ano. 

Esse valor decorre, principalmente, da redução das margens de lucro elevadas praticadas pelas empresas emissoras de vale-alimentação e vale-refeição, que passarão a ser repassadas aos estabelecimentos como bares, restaurantes e supermercados. Com a diminuição desses custos, estima-se uma queda nos preços finais das refeições e dos alimentos, beneficiando diretamente os trabalhadores. A estimativa é de um ganho médio de aproximadamente R$ 225 por trabalhador ao ano. 

Cronograma de implementação

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2026, com período de transição ao longo de 2025. 

Prazos de adequação:

– 90 dias: Limite de taxas (MDR e intercâmbio) e prazo de repasse de 15 dias

– 180 dias: Abertura de arranjos para operadoras com mais de 500 mil trabalhadores

– 360 dias: Interoperabilidade plena entre bandeiras

Contexto do programa

Criado em 1976, o PAT beneficia mais de 22 milhões de trabalhadores por meio de incentivos fiscais a empresas que oferecem alimentação adequada. O decreto responde a discussões iniciadas no início de 2025, quando o governo buscou corrigir distorções no setor, que movimenta R$ 150 bilhões anuais e é dominado por quatro grandes grupos responsáveis por 90% das operações. 

Segundo dados do Ministério do Trabalho, o PAT atende atualmente mais de 21,5 milhões de trabalhadores brasileiros, dos quais aproximadamente 86% recebem até cinco salários mínimos. 

Portabilidade ficou de fora

A portabilidade, que daria ao trabalhador a possibilidade de escolha sobre a operadora do seu tíquete, não foi incluída nesta regulamentação. O MTE mantém em discussão a futura portabilidade dos vales, em parceria com o Banco Central. 

As mudanças representam um marco importante na modernização do PAT, beneficiando trabalhadores, estabelecimentos comerciais e empresas, ao promover maior transparência, concorrência e eficiência no sistema de benefícios alimentares.

Fontes: Ministério da Fazenda, Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria de Comunicação Social da Presidência

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