3 prazos que todo trabalhador deve saber

É muito importante que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e dos prazos que governam suas relações de trabalho. Este artigo busca esclarecer três desses prazos fundamentais que todo empregado deve conhecer.

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1. Cinco dias úteis para assinatura da carteira de trabalho

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Seja ela física ou digital, a carteira de trabalho é um documento essencial na vida de todo trabalhador brasileiro. Resguarda os direitos do trabalhador e serve como histórico de sua trajetória profissional.

É fundamental saber que, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa tem até cinco dias úteis após a admissão para assinar a carteira de trabalho do empregado.

Importante ressaltar, o prazo é contado a partir do primeiro dia de trabalho, garantindo assim, que a data correta seja devidamente registrada.

2. Dois anos para ajuizar ações trabalhistas

É importante que o trabalhador esteja ciente de que, após a rescisão do contrato de trabalho, dispõe de um prazo de dois anos para ajuizar ações contra a empresa, conforme previsto na CLT.

Este prazo é contado a partir do término do contrato de trabalho. Qualquer reclamação que ultrapasse esse limite será considerada prescrita, ou seja, o direito de ação estará perdido.

Portanto, em caso de irregularidades ou inadimplemento de direitos trabalhistas, é crucial agir o mais rápido possível.

3. Adiantamento do décimo terceiro salário até 30 de novembro

O décimo terceiro salário, gratificação de fim de ano tão aguardada pelos trabalhadores, possui prazos específicos para ser pago.

A primeira parcela deve ser adiantada pela empresa até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela, deve ser quitada até o dia 20 de dezembro.

Este prazo para o adiantamento da primeira parcela é determinado pela lei nº 4.749 de 1965 e garante que o trabalhador tenha um alívio financeiro no final do ano.

Estes são três prazos que todo trabalhador deve ter em mente para garantir seus direitos.

Vale ressaltar que o conhecimento é a primeira linha de defesa contra eventuais violações trabalhistas. Informe-se, busque aconselhamento jurídico, se necessário, e esteja sempre preparado para assegurar seus direitos. Este é o caminho para uma relação de trabalho justa e equilibrada.

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