É muito importante que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e dos prazos que governam suas relações de trabalho. Este artigo busca esclarecer três desses prazos fundamentais que todo empregado deve conhecer.
Seja ela física ou digital, a carteira de trabalho é um documento essencial na vida de todo trabalhador brasileiro. Resguarda os direitos do trabalhador e serve como histórico de sua trajetória profissional.
É fundamental saber que, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa tem até cinco dias úteis após a admissão para assinar a carteira de trabalho do empregado.
Importante ressaltar, o prazo é contado a partir do primeiro dia de trabalho, garantindo assim, que a data correta seja devidamente registrada.
É importante que o trabalhador esteja ciente de que, após a rescisão do contrato de trabalho, dispõe de um prazo de dois anos para ajuizar ações contra a empresa, conforme previsto na CLT.
Este prazo é contado a partir do término do contrato de trabalho. Qualquer reclamação que ultrapasse esse limite será considerada prescrita, ou seja, o direito de ação estará perdido.
Portanto, em caso de irregularidades ou inadimplemento de direitos trabalhistas, é crucial agir o mais rápido possível.
O décimo terceiro salário, gratificação de fim de ano tão aguardada pelos trabalhadores, possui prazos específicos para ser pago.
A primeira parcela deve ser adiantada pela empresa até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela, deve ser quitada até o dia 20 de dezembro.
Este prazo para o adiantamento da primeira parcela é determinado pela lei nº 4.749 de 1965 e garante que o trabalhador tenha um alívio financeiro no final do ano.
Estes são três prazos que todo trabalhador deve ter em mente para garantir seus direitos.
Vale ressaltar que o conhecimento é a primeira linha de defesa contra eventuais violações trabalhistas. Informe-se, busque aconselhamento jurídico, se necessário, e esteja sempre preparado para assegurar seus direitos. Este é o caminho para uma relação de trabalho justa e equilibrada.
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