Adicional Noturno: Quem tem direito?

Sempre que um empregado, urbano ou rural, prestar serviços ao seu empregador no período noturno, deverá receber o adicional respectivo.

No entanto, há que se destacar as várias peculiaridades acerca do adicional noturno, principalmente as diferenças no que diz respeito aos percentuais de remuneração e horários.

Há uma diferença nos percentuais de remuneração para empregados urbanos e rurais, levando em consideração o tipo de trabalho e as formas de remuneração.

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  • Percentuais de remuneração:

Empregados urbanos – 20% sobre a hora diurna

Empregados rurais – 25% sobre a hora diurna

Há ainda diferenças entre empregados urbanos e rurais no tocante às horas correspondentes ao período noturno. Isso porque a legislação levou em conta o tipo de atividade praticada em cada área.

  • Duração do período noturno:

Trabalho urbano – 22:00h às 05:00h

Trabalho rural: lavoura – 21:00h às 05:00h

pecuária – 20:00h às 04:00h

Como exemplos claros de empregados urbanos que fazem jus ao adicional noturno, podemos citar o vigia noturno, o enfermeiro/cuidador, o frentista, entre outros que devem receber um adicional de 20% sobre a hora diurna. Se a atividade noturna for habitual, este adicional integra o salário para todos os efeitos.

Isso quer dizer que caso o empregado receba o adicional noturno habitualmente, o 13º salário, férias e FGTS devem ser pagos com base no salário acrescido do adicional.

Já na área rural, podemos citar o agricultor e o pecuarista que, observando-se os períodos acima, fazem jus ao adicional de 25% sobre a hora diurna.

Mais uma coisa: Caso o empregador decida transferir o empregado do horário noturno para o horário diurno, o empregado perde, automaticamente, o direito ao recebimento do adicional. Isso porque a passagem do horário noturno para o diurno é vista como uma coisa boa para a saúde do empregado.

Dessa maneira, não há que se falar em “direito adquirido” ao adicional noturno.

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3 Comentários
  1. ROSBERG REGO DE ARAUJO Diz

    adicional noturno inicia as 22;00 encerra as 5;00

    no entanto sou frentista noturno pego das 19:00 as 7:00 da manha sendo que eu passo das 5:00 da manha tenho direito a algum tipo de abono por passasr das 5:00 horas

  2. valeska rodrigues Diz

    Ola boa tarde
    Trabalhei em uma empresa que meu horário de trabalho era das 16:00 as 00:20. Normalmente todo final de semana fazíamos de umas a duas horas extras. E na temporada era praticamente todos os dias no final do mês dava no mínimo 15 horas extras so que a por decisões internas da empresa eles so pagavam ate 10 horas. Gostaria de saber se isto e correto.

  3. Valdir cabral pires Diz

    Gerente te direito a adicional noturno?

    Em que situação um Gerente tem direito a hora extra?

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