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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou (quarta-feira, 12) o projeto de lei que define regras para o vínculo trabalhista entre árbitros, auxiliares e entidades esportivas. A proposta reconhece formalmente a relação de trabalho e estabelece direitos até então não garantidos a esses profissionais.
O Projeto de Lei 864/2019, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), foi aprovado com substitutivo (texto alternativo) do senador Romário (PL-RJ) e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Contrato especial de trabalho esportivo
A proposta altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023) para criar o contrato especial de trabalho esportivo, a ser firmado entre o árbitro e a organização que administra ou regula a modalidade esportiva.
Características do contrato
Prazo determinado: Os contratos poderão ser estabelecidos por prazo determinado, compatível com a duração das competições às quais os profissionais estiverem vinculados.
Contratos sucessivos: Não haverá limitação quanto à quantidade de contratos sucessivos que poderão ser firmados. Isso significa que árbitros poderão renovar seus vínculos sem restrições, diferentemente das regras gerais da CLT para contratos a prazo.
Flexibilidade: A modalidade reconhece a natureza sazonal das competições esportivas, permitindo que os contratos se ajustem aos calendários dos campeonatos.
Remuneração e garantias salariais
Salário mínimo mensal
Quando o salário for pactuado por tarefa (por partida apitada, por exemplo), será assegurada uma remuneração mensal mínima, que deverá estar prevista em:
– Acordo ou convenção coletiva de trabalho
– Contrato individual de trabalho
– Lei específica
Essa garantia protege os árbitros de períodos sem jogos ou com menor número de partidas, assegurando renda mínima mensal.
O que não tem natureza salarial
O projeto estabelece que prêmios por performance ou resultado e direitos de imagem, quando acordados, não terão natureza salarial e deverão constar em contrato civil específico.
Isso significa que:
– Esses valores não integram a base de cálculo de férias, 13º salário, FGTS e INSS
– Devem ser pactuados separadamente do contrato de trabalho
– Não geram reflexos trabalhistas e previdenciários
Tempo à disposição
A remuneração pactuada deverá considerar como tempo à disposição não apenas os momentos de atuação em campo, mas também:
– Período de capacitação dos árbitros
– Preparação física
– Outras atividades inerentes à função (como reuniões técnicas, análises de vídeo, treinamentos)
Esse dispositivo reconhece que o trabalho do árbitro vai muito além dos minutos em campo e garante que todo o tempo dedicado à atividade seja devidamente remunerado.
Direitos trabalhistas garantidos: Férias e 13º salário
Árbitros e auxiliares terão direito garantido ao pagamento de:
– Férias: Calculadas proporcionalmente nos casos de contratos com duração inferior a 12 meses
– 13º salário: Também calculado proporcionalmente para contratos mais curtos
Mesmo em contratos de curta duração, vinculados a competições específicas, os profissionais receberão esses direitos de forma proporcional.
Estabilidade provisória
Os profissionais terão estabilidade provisória prevista na legislação trabalhista, incluindo:
Gestantes: Árbitras terão estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, não podendo ser dispensadas nesse período.
Acidentados: Árbitros que sofrerem acidentes de trabalho terão estabilidade de 12 meses após o retorno, conforme previsto na Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Essas garantias protegem os profissionais em momentos de vulnerabilidade, assegurando a manutenção do emprego.
Direito de organização
O texto assegura aos árbitros o direito de organização em associações profissionais e sindicatos, permitindo:
– Negociação coletiva de condições de trabalho
– Representação da categoria em discussões com entidades esportivas
– Defesa dos interesses da classe
– Busca por melhorias salariais e de condições de trabalho
Atualmente, muitos árbitros e auxiliares atuam sem vínculo empregatício formal reconhecido, recebendo pagamentos por partida sem garantias trabalhistas básicas. A situação gera insegurança jurídica e social para esses profissionais.
Principais problemas da situação atual:
– Ausência de férias remuneradas
– Falta de 13º salário
– Não recolhimento de FGTS
– Ausência de contribuições previdenciárias regulares
– Falta de estabilidade em caso de gravidez ou acidente
– Rendimentos irregulares e sazonais
– Dificuldade de acesso a crédito e benefícios
A aprovação do projeto representa um avanço significativo no reconhecimento da profissão de árbitro esportivo como atividade trabalhista formal, com direitos e garantias compatíveis com a natureza da função.
Impactos para os árbitros
A aprovação do projeto traz diversos benefícios para os profissionais da arbitragem:
Segurança jurídica
– Reconhecimento formal da relação de trabalho
– Clareza sobre direitos e deveres
– Redução de litígios trabalhistas
Proteção social
– Acesso a benefícios previdenciários
– Garantia de renda em períodos de menor atividade
– Proteção em caso de gravidez ou acidente
Valorização profissional
– Reconhecimento da importância da função
– Melhores condições de trabalho
– Possibilidade de dedicação exclusiva à arbitragem
Organização da categoria
– Direito à representação sindical
– Fortalecimento da negociação coletiva
– Maior poder de barganha
Impactos para as entidades esportivas
As organizações que administram ou regulam modalidades esportivas terão novas responsabilidades:
Custos trabalhistas
– Pagamento de férias e 13º salário
– Recolhimento de FGTS e contribuições previdenciárias
– Garantia de remuneração mínima mensal
– Cumprimento de estabilidades provisórias
Gestão de recursos humanos
– Formalização de contratos de trabalho
– Controle de jornada e atividades
– Planejamento de escalas e substituições
– Relacionamento com sindicatos da categoria
Adequação orçamentária
– Revisão de orçamentos de competições
– Planejamento financeiro de longo prazo
– Possível repasse de custos
Após aprovação na CAS, o projeto segue para análise da *Câmara dos Deputados*, onde será submetido às comissões temáticas pertinentes antes de eventual votação em Plenário.
Se aprovado pela Câmara sem alterações, o texto seguirá para sanção presidencial. Caso haja mudanças, retornará ao Senado para nova análise.
Para se tornar lei, a proposta precisa:
1. Ser aprovada pelas comissões temáticas da Câmara
2. Ser votada e aprovada pelo Plenário da Câmara
3. Retornar ao Senado (se houver alterações) ou seguir direto para sanção
4. Ser sancionada pelo Presidente da República
O reconhecimento formal da relação de trabalho e a garantia de direitos básicos como férias, 13º salário e estabilidade provisória trazem segurança jurídica e proteção social a esses profissionais. Ao mesmo tempo, a proposta respeita as especificidades da atividade esportiva, criando um contrato especial que se adequa à natureza sazonal das competições e permite flexibilidade nas contratações.
Agora, a proposta depende da aprovação na Câmara dos Deputados para se tornar realidade e beneficiar milhares de árbitros e auxiliares em todo o país.
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Jornalista; Assessor de Comunicação; Atuando também na produção de conteúdos sobre o mundo trabalhista e a justiça do trabalho no Brasil para o portal Direito do Empregado.
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