Aprovado projeto que garante direitos trabalhistas a árbitros esportivos

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou (quarta-feira, 12) o projeto de lei que define regras para o vínculo trabalhista entre árbitros, auxiliares e entidades esportivas. A proposta reconhece formalmente a relação de trabalho e estabelece direitos até então não garantidos a esses profissionais.

O Projeto de Lei 864/2019, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), foi aprovado com substitutivo (texto alternativo) do senador Romário (PL-RJ) e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Contrato especial de trabalho esportivo

A proposta altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023) para criar o contrato especial de trabalho esportivo, a ser firmado entre o árbitro e a organização que administra ou regula a modalidade esportiva.

Características do contrato

Prazo determinado: Os contratos poderão ser estabelecidos por prazo determinado, compatível com a duração das competições às quais os profissionais estiverem vinculados.

Contratos sucessivos: Não haverá limitação quanto à quantidade de contratos sucessivos que poderão ser firmados. Isso significa que árbitros poderão renovar seus vínculos sem restrições, diferentemente das regras gerais da CLT para contratos a prazo.

Flexibilidade: A modalidade reconhece a natureza sazonal das competições esportivas, permitindo que os contratos se ajustem aos calendários dos campeonatos.

Remuneração e garantias salariais

Salário mínimo mensal

Quando o salário for pactuado por tarefa (por partida apitada, por exemplo), será assegurada uma remuneração mensal mínima, que deverá estar prevista em:

– Acordo ou convenção coletiva de trabalho

– Contrato individual de trabalho

– Lei específica

Essa garantia protege os árbitros de períodos sem jogos ou com menor número de partidas, assegurando renda mínima mensal.

O que não tem natureza salarial

O projeto estabelece que prêmios por performance ou resultado e direitos de imagem, quando acordados, não terão natureza salarial e deverão constar em contrato civil específico.

Isso significa que:

– Esses valores não integram a base de cálculo de férias, 13º salário, FGTS e INSS

– Devem ser pactuados separadamente do contrato de trabalho

– Não geram reflexos trabalhistas e previdenciários

Tempo à disposição

A remuneração pactuada deverá considerar como tempo à disposição não apenas os momentos de atuação em campo, mas também:

– Período de capacitação dos árbitros

– Preparação física

– Outras atividades inerentes à função (como reuniões técnicas, análises de vídeo, treinamentos)

Esse dispositivo reconhece que o trabalho do árbitro vai muito além dos minutos em campo e garante que todo o tempo dedicado à atividade seja devidamente remunerado.

Direitos trabalhistas garantidos: Férias e 13º salário

Árbitros e auxiliares terão direito garantido ao pagamento de:

– Férias: Calculadas proporcionalmente nos casos de contratos com duração inferior a 12 meses

– 13º salário: Também calculado proporcionalmente para contratos mais curtos

Mesmo em contratos de curta duração, vinculados a competições específicas, os profissionais receberão esses direitos de forma proporcional.

Estabilidade provisória

Os profissionais terão estabilidade provisória prevista na legislação trabalhista, incluindo:

Gestantes: Árbitras terão estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, não podendo ser dispensadas nesse período.

Acidentados: Árbitros que sofrerem acidentes de trabalho terão estabilidade de 12 meses após o retorno, conforme previsto na Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Essas garantias protegem os profissionais em momentos de vulnerabilidade, assegurando a manutenção do emprego.

Direito de organização

O texto assegura aos árbitros o direito de organização em associações profissionais e sindicatos, permitindo:

– Negociação coletiva de condições de trabalho

– Representação da categoria em discussões com entidades esportivas

– Defesa dos interesses da classe

– Busca por melhorias salariais e de condições de trabalho

Atualmente, muitos árbitros e auxiliares atuam sem vínculo empregatício formal reconhecido, recebendo pagamentos por partida sem garantias trabalhistas básicas. A situação gera insegurança jurídica e social para esses profissionais.

Principais problemas da situação atual:

– Ausência de férias remuneradas

– Falta de 13º salário

– Não recolhimento de FGTS

– Ausência de contribuições previdenciárias regulares

– Falta de estabilidade em caso de gravidez ou acidente

– Rendimentos irregulares e sazonais

– Dificuldade de acesso a crédito e benefícios

A aprovação do projeto representa um avanço significativo no reconhecimento da profissão de árbitro esportivo como atividade trabalhista formal, com direitos e garantias compatíveis com a natureza da função.

Impactos para os árbitros

A aprovação do projeto traz diversos benefícios para os profissionais da arbitragem:

Segurança jurídica

– Reconhecimento formal da relação de trabalho

– Clareza sobre direitos e deveres

– Redução de litígios trabalhistas

Proteção social

– Acesso a benefícios previdenciários

– Garantia de renda em períodos de menor atividade

– Proteção em caso de gravidez ou acidente

Valorização profissional

– Reconhecimento da importância da função

– Melhores condições de trabalho

– Possibilidade de dedicação exclusiva à arbitragem

Organização da categoria

– Direito à representação sindical

– Fortalecimento da negociação coletiva

– Maior poder de barganha

Impactos para as entidades esportivas

As organizações que administram ou regulam modalidades esportivas terão novas responsabilidades:

Custos trabalhistas

– Pagamento de férias e 13º salário

– Recolhimento de FGTS e contribuições previdenciárias

– Garantia de remuneração mínima mensal

– Cumprimento de estabilidades provisórias

Gestão de recursos humanos

– Formalização de contratos de trabalho

– Controle de jornada e atividades

– Planejamento de escalas e substituições

– Relacionamento com sindicatos da categoria

Adequação orçamentária

– Revisão de orçamentos de competições

– Planejamento financeiro de longo prazo

– Possível repasse de custos

Após aprovação na CAS, o projeto segue para análise da *Câmara dos Deputados*, onde será submetido às comissões temáticas pertinentes antes de eventual votação em Plenário.

Se aprovado pela Câmara sem alterações, o texto seguirá para sanção presidencial. Caso haja mudanças, retornará ao Senado para nova análise.

Para se tornar lei, a proposta precisa:

1. Ser aprovada pelas comissões temáticas da Câmara

2. Ser votada e aprovada pelo Plenário da Câmara

3. Retornar ao Senado (se houver alterações) ou seguir direto para sanção

4. Ser sancionada pelo Presidente da República

O reconhecimento formal da relação de trabalho e a garantia de direitos básicos como férias, 13º salário e estabilidade provisória trazem segurança jurídica e proteção social a esses profissionais. Ao mesmo tempo, a proposta respeita as especificidades da atividade esportiva, criando um contrato especial que se adequa à natureza sazonal das competições e permite flexibilidade nas contratações.

Agora, a proposta depende da aprovação na Câmara dos Deputados para se tornar realidade e beneficiar milhares de árbitros e auxiliares em todo o país.

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