Ausência de FGTS: advogado consegue rescisão indireta e garante liberação do seguro antes da audiência

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A 4ª Vara do Trabalho de Salvador (TRT da 5ª Região) concedeu tutela de evidência para declarar a rescisão indireta de contrato de trabalho em razão da ausência de recolhimentos regulares de FGTS, autorizando ainda a expedição de alvará judicial para habilitação no seguro-desemprego. Tudo isso antes da realização da primeira audiência.

A decisão foi proferida no processo nº 0000052-13.2026.5.05.0004.

Nos autos, o extrato da conta vinculada demonstrou que a empresa deixou de efetuar depósitos mensais regulares, havendo recolhimentos apenas em agosto e setembro de 2025, apesar de o contrato permanecer ativo.

Diante da prova documental inequívoca, o juízo aplicou o artigo 311, II, do CPC e reconheceu que estavam presentes os requisitos para a tutela de evidência, declarando a rescisão indireta na data do ajuizamento da ação (24/01/2026).

O entendimento consolidado que fundamenta a matéria é o Tema Vinculante nº 70 do Tribunal Superior do Trabalho, que dispõe:

“A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, ‘d’, da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade.”

O precedente vinculante estabelece que o simples inadimplemento do FGTS já configura falta grave do empregador, sendo desnecessária a comprovação de reação imediata por parte do empregado.

Além da declaração antecipada da ruptura contratual, a magistrada determinou que a reclamada promova a baixa na CTPS digital no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00, limitada a R$ 5.000,00.

Considerando a natureza alimentar do benefício, foi autorizada a expedição de alvará judicial para que a trabalhadora possa se habilitar no programa de seguro-desemprego perante o órgão competente.

O êxito obtido antes mesmo da primeira audiência evidencia a atuação do advogado Dr. Leonardo Henrique Silva (OAB/SP 421.599), que estruturou o pedido com base em prova documental robusta e jurisprudência consolidada do TST.

A decisão demonstra como a correta utilização dos precedentes vinculantes pode antecipar resultados práticos relevantes, assegurando ao trabalhador acesso imediato a direitos essenciais e evitando que o processo se torne um obstáculo à própria subsistência.

Para mais detalhes da decisão, siga o perfil @falatrabalhador_ no Instagram.

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