Câmara aprova licença menstrual de até dois dias por mês

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28 de outubro) o Projeto de Lei 1249/22, que garante licença remunerada de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que sofrem com sintomas graves relacionados ao ciclo menstrual. A proposta agora segue para análise do Senado Federal e, se aprovada sem alterações, seguirá para sanção presidencial.

A licença menstrual contemplará três categorias de trabalhadoras:

• Empregadas com carteira assinada (regidas pela CLT)

• Estagiárias

• Empregadas domésticas

Para ter direito ao afastamento remunerado, será necessário apresentar laudo médico que comprove condições debilitantes que impeçam temporariamente o exercício das atividades. O Poder Executivo ficará responsável por regulamentar o prazo de validade do laudo, a forma de apresentação e a periodicidade de renovação, considerando as peculiaridades de cada atividade.

O projeto aprovado é o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), que unificou a proposta original da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) com textos apensados e sugestões das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração e Serviço Público.

“O substitutivo traz relevante contribuição à legislação trabalhista brasileira, historicamente concebida sob uma lógica masculina que pouco incorporou as especificidades das mulheres”, afirmou a relatora. Segundo ela, a proposta é um instrumento de equidade e de prevenção em saúde ocupacional.

No projeto de lei original, a deputada Jandira Feghali havia proposto licença de até três dias por mês. O texto aprovado reduziu o período para até dois dias consecutivos. “Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar a rotina”, argumentou a autora do projeto.

Legislação alterada

A proposta aprovada promove alterações em três marcos legais:

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): inclusão da licença menstrual na seção que trata das faltas justificadas, garantindo o afastamento remunerado
  • Lei do Estágio (Lei 11.788/2008): assegura o direito de afastamento às estagiárias nas mesmas condições
  • Lei Complementar 150/2015: que rege o contrato de trabalho doméstico, estendendo o direito às empregadas domésticas

Próximos passos

Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pelo Senado Federal. Se houver alterações no texto pelos senadores, a proposta retornará à Câmara dos Deputados para nova votação. Caso seja aprovado sem modificações, seguirá diretamente para sanção presidencial. Especialistas estimam que, se aprovado no Senado e sancionado nos próximos meses, o benefício poderá entrar em vigor ainda em 2026, após regulamentação pelo Poder Executivo sobre os procedimentos operacionais.

Impactos esperados

A aprovação da licença menstrual representa um avanço significativo no reconhecimento das especificidades da saúde da mulher no ambiente de trabalho. Cerca de 15% das mulheres sofrem com dismenorreia severa, endometriose ou outras condições que causam sintomas incapacitantes durante o período menstrual.

Para empregadores, a medida exigirá adaptações na gestão de pessoas e no planejamento operacional, assim como já ocorre com outros tipos de afastamentos previstos em lei. Para as trabalhadoras, representará o reconhecimento legal de uma condição de saúde que historicamente foi tratada como tabu ou minimizada no ambiente corporativo.

A experiência internacional com licença menstrual é variada. Países como Japão, Coreia do Sul, Indonésia, Zâmbia e Espanha já adotaram alguma forma de licença menstrual em suas legislações trabalhistas, com diferentes níveis de adesão e aceitação social.

Projeto: PL 1249/22
Autora: Deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ)
Relatora: Deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP)
Status: Aprovado na Câmara dos Deputados em 28/10/2025
Próxima etapa: Senado Federal
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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