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Confira as principais notícias trabalhistas da última semana!
Companheira de trabalhador casado com outra mulher tem direito à indenização por morte em acidente.
O casal manteve relacionamento por 15 anos e tinha três filhos. a segunda turma do tst, rejeitou o recurso da empresa contra a condenação ao pagamento de indenização à companheira de um encarregado vítima de acidente de trabalho. embora ele fosse oficialmente casado com outra mulher, a reparação foi deferida porque a companheira dependia economicamente do trabalhador, com quem tinha três filhos.
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Uma petição eletrônica recebida dois minutos depois do fim do prazo inviabiliza exame de recurso.
Prazo era até 23h59m59s, e documento foi registrado já no dia seguinte. o recurso de revista de um mecânico de manutenção foi rejeitado por ter sido protocolado eletronicamente apenas dois minutos após o prazo legal. o advogado do trabalhador alegou que teve problemas em seu equipamento para assinar a petição, mas o recurso foi considerado intempestivo, ou seja, fora do prazo. a 4ª turma do tst manteve essa decisão, destacando que, sem comprovação de falhas no sistema eletrônico, atrasos não são aceitos.
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Audiência adiada por licença maternidade de advogada.
A seção de dissídios individuais do TRT da 2ª região, deferiu liminar em mandado de segurança no qual a empresa reclamada, solicitou adiamento da audiência inicial porque a sessão iria ocorrer menos de um mês depois da única advogada da ré constituída nos autos dar à luz. nesse período, a mulher estaria em licença-maternidade. o juízo de origem, indeferiu a redesignação, argumentando que a procuração outorgava poderes para substabelecer. a desembargadora-relatora pontuou que a norma do artigo 313, inciso ix, do cpc, determina a suspensão do processo “pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa”. para a magistrada, a advogada da impetrante não precisa aguardar o parto para requerer a remarcação da audiência. ela avaliou também que “não cabe ao juízo sugerir (ou impor) que o advogado realize substabelecimento para outro patrono, com as consequências da divisão da verba honorária e/ou pagamento de honorários para participação na audiência”.
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Professora dispensada no dia útil seguinte ao retorno de licença médica deve receber indenização por danos morais.
Provas indicaram que a escola tinha ciência da existência de grave patologia cardíaca e que houve um “primeiro” aviso prévio ainda durante a licença. 1ª turma reconheceu a despedida discriminatória. decisão também destacou o abuso de poder diretivo nos casos em que a despedida de docente acontece no início do semestre letivo, ilegalidade manifestada em entendimentos consolidados no tst. a reparação foi fixada em 10 mil reais.
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Auxiliar de produção dispensada durante tratamento psiquiátrico deve ser indenizada por danos morais.
No Rio Grande do Sul, a 1ª turma do trt reconheceu dispensa discriminatória e condenou empresa a indenizar. além disso, ela deve receber remuneração em dobro do período desde a despedida até o dia da sentença. testemunhas confirmaram que a empresa sabia do estado de saúde da trabalhadora, que teve crises durante o expediente.
A sentença de primeiro grau considerou a despedida discriminatória, conforme a súmula 443 do tst, e apontou contradições nos motivos alegados pela empresa para dispensar a trabalhadora. a 1ª turma do TRT-RS manteve a condenação e aumentou a indenização para r$ 10 mil reais, destacando a gravidade do caso e o estigma sobre doenças mentais.
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Gerente que desenvolveu Burnout é indenizada.
A 2ª turma do TRT-RS confirmou a indenização. o motivo? condições laborais abusivas, jornadas excessivas, ambiente tóxico, com cobranças exageradas, vigilância rigorosa da chefia e humilhações públicas em reuniões. alegou ainda ter sofrido gritos, alterações injustificadas no salário, homofobia e discriminação por suas convicções políticas. diante da gravidade da conduta da empresa, a 2ª turma decidiu fixar o valor da indenização em 30 mil reais.
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Empregada doméstica agredida fisicamente e verbalmente pelo patrão após se recusar a mentir para oficial de justiça.
A empregada conseguiu a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das parcelas devidas, diante das faltas graves cometidas pelo empregador, nos termos do artigo 483 da CLT, além da indenização no valor de 8 mil reais. segundo a trabalhadora, o empregador queria que ela mentisse para o oficial de justiça que havia chamado pelo interfone da residência, informando que o patrão não estava em casa. como descumpriu a ordem, o patrão a xingou de “burra” e “analfabeta”, além da agressão física.
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Companhia aérea que atua no aeroporto internacional de confins, na região metropolitana de belo horizonte, foi condenada a indenizar uma ex-empregada por despesas relacionadas à apresentação pessoal para atender a padrões de aparência exigidos pela empresa.
A trabalhadora atuou como assistente administrativo e técnico de planejamento e pediu o ressarcimento de gastos com vestimenta, maquiagem, unhas e demais acessórios que seriam utilizados durante a prestação dos serviços para atender às exigências da empregadora, apontando um valor mensal de R$ 350,00. Para a juíza do caso, não há dúvida de que a empresa deve arcar com as despesas voltadas para o cumprimento de padrão por ela própria exigido. isso porque os riscos da atividade econômica são da empregadora (artigo 2º da CLT). há recurso aguardando a data de julgamento no TRT-MG.
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TRT manteve a condenação de uma empresa que atua no ramo de gêneros alimentícios ao pagamento de indenização por danos morais a uma ex-empregada, vítima de comentários misóginos feitos por um supervisor.
O colegiado reconheceu, além da reparação moral, a rescisão indireta do contrato de trabalho e determinou o pagamento de verbas rescisórias complementares à trabalhadora. segundo relatado no processo, o supervisor teria afirmado que ela só conseguia alcançar bons resultados no trabalho por ser bonita e ainda insinuado que ela mantinha um relacionamento amoroso com o gerente do supermercado em que atuava. em razão dos comentários misóginos, a trabalhadora conseguiu, entre outros pontos, o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, indenização por danos morais e o pagamento das verbas rescisórias devidas nessa modalidade de rompimento contratual.
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Especialistas em leis trabalhistas.
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