Giro Trabalhista #012

Nesta edição, reunimos as decisões mais relevantes da Justiça do Trabalho que impactam empregados, empregadores e profissionais da área. Confira os destaques da semana:

Justa causa por assédio sexual entre colegas de trabalho

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a dispensa por justa causa de um empregado acusado de assédio sexual contra uma colega de mesma hierarquia. O caso reforça que o chamado “assédio horizontal” também pode caracterizar justa causa, já que a relação de poder não é requisito para configurar a falta grave. A decisão destacou a importância do respeito e profissionalismo no ambiente laboral.
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Vendedora demitida por exclusão de débitos no sistema da empresa

Uma trabalhadora foi dispensada por justa causa após excluir, com login gerencial, débitos pessoais e de um cliente no valor de R$ 312,00. O TRT-4 entendeu que houve ato de improbidade (artigo 482 da CLT), quebrando a confiança da relação de emprego. Apesar disso, a empregada teve reconhecido o direito ao 13º, férias proporcionais e multa do art. 477 pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias.
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Rescisão indireta por falta de espaço para amamentação

O TRT-2 manteve a rescisão indireta de uma trabalhadora de loja de departamentos por ausência de espaço adequado para amamentação, direito previsto no artigo 389 da CLT para empresas com 30 ou mais mulheres. A decisão reforça a proteção à maternidade e a dignidade das mães trabalhadoras.
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TRT anula pedido de demissão de idoso e reconhece dispensa discriminatória

Um operário idoso, analfabeto funcional e com insuficiência renal crônica, teve seu pedido de demissão anulado pelo TRT-4. O tribunal reconheceu vício de consentimento e enquadrou o caso como dispensa discriminatória, condenando o município gaúcho ao pagamento de indenização por danos morais e verbas rescisórias.
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Professor de dança multado por má-fé ao tentar comprovar vínculo inexistente

O TRT-18 confirmou decisão que negou vínculo empregatício entre um professor de dança e uma idosa. O tribunal entendeu que a relação era de amizade e aulas esporádicas, configurando tentativa de enriquecimento ilícito. O professor foi condenado por litigância de má-fé, devendo pagar multa e ressarcir despesas da parte contrária.
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Cobrador de ônibus não receberá horas extras por intervalo superior a duas horas

Um cobrador de Londrina (PR) questionou cláusula de norma coletiva que ampliava o intervalo intrajornada para além de duas horas. Tanto o TRT-9 quanto o TST validaram a cláusula, entendendo que não houve abuso. Assim, não há pagamento de horas extras nesse caso.
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Uma cantineira de Belo Horizonte comprovou exposição a calor excessivo, mas o TRT-MG havia negado o adicional. No entanto, o TST aplicou a Súmula 47 e reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau médio (20% da remuneração).
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Técnica de enfermagem indenizada após acidente com sangue soropositivo

Uma técnica de enfermagem será indenizada em R$ 30 mil após sofrer acidente de trabalho ao ter contato direto com sangue de paciente soropositivo durante cirurgia, sem uso de equipamentos de proteção. A Justiça reconheceu falha da clínica nas medidas preventivas.
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Caminhoneiro terá tempo de espera reconhecido como hora de trabalho

Decisão da Justiça do Trabalho determinou que o tempo de espera de caminhoneiros deve ser computado como jornada de trabalho, em linha com o entendimento do STF desde julho de 2023. Assim, esse período passa a impactar no cálculo de horas extras.
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TST inicia sessão virtual para reafirmar jurisprudência em 68 temas

O TST iniciou sessão virtual para reafirmar jurisprudência em 68 temas já pacificados, incluindo manutenção de plano de saúde em afastamento, dispensa discriminatória de empregados com doenças graves e pagamento de horas extras a rurais. A medida busca mais agilidade, uniformidade e segurança jurídica.
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