No Giro Trabalhista desta semana, reunimos as decisões e atualizações mais relevantes da Justiça do Trabalho e do Congresso. Confira os destaques.
Carta de Brasília reforça segurança jurídica
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os Tribunais Regionais firmaram a chamada Carta de Brasília, um compromisso para fortalecer o sistema de precedentes na Justiça do Trabalho.
A iniciativa busca garantir mais previsibilidade, uniformidade e segurança jurídica nas decisões, evitando entendimentos divergentes em casos semelhantes.
Com a Carta, o TST e os TRTs reforçam a importância de aplicar precedentes vinculantes e consolidar entendimentos já firmados, oferecendo mais clareza tanto para trabalhadores quanto para empregadores.
Abandono de emprego prevalece mesmo em caso de gestante
Foi confirmada a justa causa de uma auxiliar de produção que ficou mais de 30 dias sem comparecer ao trabalho, sem apresentar atestados médicos ou qualquer justificativa.
Somente após a rescisão, a trabalhadora apresentou documentos para justificar as faltas e informou estar grávida. A alegação de estabilidade no emprego não foi acolhida, pois os atestados foram apresentados de forma tardia.
Segundo a decisão, a ausência injustificada e prolongada caracteriza abandono de emprego, mesmo em casos de gestação.
Atendente será indenizada após sofrer roubo à mão armada
Uma concessionária de rodovias foi condenada a indenizar uma atendente de pedágio que foi vítima de roubo à mão armada durante o trabalho em uma cabine.
A trabalhadora relatou ter passado por abordagem violenta e presenciado outros assaltos na mesma praça de pedágio, o que lhe causou abalo psicológico.
O Tribunal destacou que, quando a atividade expõe o trabalhador a risco acentuado, como no manuseio constante de dinheiro em pedágios, a responsabilidade do empregador é objetiva.
A indenização foi fixada em 10 mil reais.
Dispensa durante fertilização in vitro gera indenização de R$ 26 mil
O TRT da 4ª Região condenou uma agência de comunicação a indenizar uma trabalhadora dispensada durante a fase final de um tratamento de fertilização in vitro.
A decisão fixou indenização de 26 mil reais por danos morais, reconhecendo que houve descaso e menosprezo no ambiente de trabalho.
A empresa alegou redução de custos, mas a vaga foi preenchida logo depois por outro profissional, o que desqualificou a justificativa apresentada.
TST reconhece validade de laudo de fisioterapeuta em caso de doença ocupacional
O TST reafirmou que fisioterapeutas podem atuar como peritos judiciais em casos de doenças ocupacionais.
O caso envolveu uma ex-trabalhadora de fábrica de luvas na Bahia, que desenvolveu síndrome do túnel do carpo, tendinose no ombro e teve 50% de incapacidade reconhecida.
A empresa questionou a validade do laudo, mas o TST entendeu que a fisioterapia é profissão regulamentada e qualificada para avaliar fatores ergonômicos e patologias do sistema osteomuscular.
A trabalhadora conquistou indenização de 363 mil reais, além de pensão mensal até os 70 anos.
Emissora é condenada por excesso de horas extras e descumprimento de intervalos
Uma emissora de TV foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo após submeter jornalistas e demais empregados a jornadas abusivas, sem respeitar os intervalos legais.
O Ministério Público do Trabalho moveu a ação em 2018, e os registros de ponto mostraram que as irregularidades persistiram mesmo após a justificativa da migração do sinal digital.
A empresa deverá manter controle fidedigno da jornada, respeitar os limites de horas extras e pagar multa por empregado prejudicado, além de 30 mil reais por dano moral coletivo.
Atendente de lanchonete tem doença ocupacional reconhecida
A Justiça reconheceu que o trabalho de um atendente de lanchonete contribuiu para o desenvolvimento de uma hérnia lombar que levou o trabalhador à cirurgia.
As atividades incluíam preparar lanches e descarregar caminhões, realizadas sem medidas adequadas de ergonomia.
A empresa foi condenada a pagar 25 mil reais por danos morais e estéticos, além de indenização durante o afastamento previdenciário.
Foi ainda aplicada multa de 130 mil reais por litigância de má-fé, pois a empresa tentou manipular a perícia.
Engenheira é indenizada após demissão com critério baseado na idade
Uma engenheira de 59 anos, da Companhia Estadual de Energia em Porto Alegre, foi indenizada após ser desligada em dispensa em massa que usou a idade como critério.
O TST entendeu que esse tipo de dispensa é discriminatória e viola os princípios constitucionais de igualdade e trabalho decente.
A empresa foi condenada a pagar indenização correspondente ao dobro da remuneração no período entre a dispensa e o julgamento.
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Especialistas em leis trabalhistas.
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