Giro Trabalhista #014

Nesta edição do Giro Trabalhista reunimos as decisões mais relevantes da semana no mundo do trabalho. Confira abaixo cada uma delas.

Justa causa de advogada é anulada

A Justiça do Trabalho em Barueri (SP) anulou a justa causa aplicada a uma advogada que havia sido dispensada sem justa causa e, posteriormente, desligada por justa causa após depor como informante em um processo.

A empresa alegou quebra de confidencialidade, mas o juiz entendeu que o depoimento não envolveu informações sigilosas da advocacia, apenas fatos que qualquer empregado poderia presenciar. A decisão ainda cabe recurso.

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Direito de imagem vira salário

O Tribunal Superior do Trabalho determinou que os valores pagos ao técnico Vagner Mancini, a título de direito de imagem quando treinou o Botafogo em 2014, devem ser incorporados ao salário.

Segundo o TST, não houve exploração efetiva da imagem do treinador em campanhas ou publicidade, de modo que o contrato de cessão de imagem foi considerado apenas uma simulação para reduzir encargos trabalhistas.

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Nada de acúmulo: cuidar da piscina faz parte

Um auxiliar de serviços gerais pediu adicional por acúmulo de funções ao também cuidar da piscina.

O TST decidiu que não havia acúmulo, pois a função já engloba atividades como pequenos reparos, manutenção e cuidados com piscina.

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Demitido por vídeo: empresa é condenada

Um tesoureiro, após 22 anos de trabalho, descobriu sua dispensa por videochamada, mesmo estando dentro da própria empresa.

O TRT da 15ª Região considerou a prática desrespeitosa e constrangedora, condenando a empresa a pagar 22 mil reais de indenização por danos morais, valor equivalente a mil reais por cada ano de serviço prestado.

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Loja é multada por abrir sem quitação sindical

No Distrito Federal, a Primeira Turma do TST manteve a condenação de uma rede de lojas que abriu aos domingos e feriados sem estar em dia com as contribuições sindicais.

A norma coletiva exigia a quitação comprovada em local visível para funcionamento nesses dias. Como a empresa descumpriu a regra, foi multada.

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Briga no aviso-prévio termina em justa causa

Um auxiliar mecânico no Rio Grande do Sul foi dispensado por justa causa após arrumar confusão durante o aviso-prévio.

Segundo testemunhas, ele se recusou a trabalhar, discutiu com colegas e chegou a pegar uma enxada. O TRT-4 entendeu que a conduta configurou falta grave.

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Trabalhador terá de arcar com perícia desnecessária

O TRT de Minas Gerais responsabilizou um ex-empregado por provocar perícia considerada desnecessária.

Ele insistiu em cálculos sem diferença real dos apresentados pela empresa, apenas com variações de juros e correção. Resultado: os honorários do perito, de 600 reais, ficaram sob sua responsabilidade, ainda que pagos pela União por ser beneficiário da justiça gratuita.

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Auxiliar é indenizada após sofrer injúria racial

Uma cooperativa médica foi condenada a indenizar em 15 mil reais uma auxiliar de hospedagem vítima de injúria racial cometida por um médico.

Ele tocou no braço da trabalhadora e disse que “a cor não pega”, além de cantarolar música com o mesmo teor. A empresa foi responsabilizada pela omissão diante do episódio.

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Liminar proíbe trabalho infantil em redes sociais

Uma liminar da Justiça do Trabalho de São Paulo proibiu Facebook e Instagram de permitir trabalho infantil artístico sem autorização judicial.

A medida, proposta pelo Ministério Público do Trabalho, prevê multa de 50 mil reais por criança ou adolescente em situação irregular. A decisão destacou os riscos à saúde emocional e educacional dos menores.

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