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Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre a contagem do intervalo no trabalho como hora trabalhada.
Afinal, esse período é considerado como tempo efetivo de serviço ou é apenas uma pausa não remunerada?
Neste artigo, vamos esclarecer essas dúvidas e ajudar você a entender melhor seus direitos e deveres como trabalhador.
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O que diz a legislação trabalhista?
A legislação trabalhista brasileira, em seu artigo 71, determina que os trabalhadores têm direito a um intervalo mínimo de 1 hora para refeição e descanso, quando a jornada de trabalho exceder 6 horas diárias. Para jornadas menores, o intervalo pode ser reduzido para 15 minutos.
Esse intervalo, no entanto, não é considerado como hora trabalhada, ou seja, não é remunerado. Isso significa que o empregado tem o direito de se ausentar do local de trabalho durante esse período, sem prejuízo ao salário ou à jornada de trabalho.
É importante destacar que a empresa é responsável por garantir esse direito ao trabalhador, e deve conceder o intervalo de forma regular e adequada. Caso contrário, poderá ser penalizada com multas e outras sanções.
O que diz a jurisprudência?
Embora a lei trabalhista seja clara em relação ao intervalo para refeição e descanso, a jurisprudência tem se mostrado mais flexível em alguns casos.
Em situações em que o empregado não consegue usufruir integralmente do intervalo, seja por falta de condições adequadas ou excesso de trabalho, é possível que esse período seja considerado como hora trabalhada.
Isso significa que, caso o trabalhador precise continuar exercendo suas atividades durante o intervalo, ou se for impedido de se afastar do local de trabalho por motivos externos, como congestionamentos ou atrasos de transporte público, esse tempo deverá ser considerado como hora trabalhada e remunerado pela empresa.
Como calcular o intervalo no trabalho?
O cálculo do intervalo no trabalho é relativamente simples. Caso o trabalhador tenha direito a 1 hora de intervalo, por exemplo, e tenha trabalhado das 8h às 18h, a jornada de trabalho será de 10 horas. Descontando-se 1 hora de intervalo, teremos uma jornada efetiva de 9 horas.
Caso o intervalo seja de apenas 15 minutos, o cálculo é o mesmo. Supondo que a jornada tenha sido das 8h às 12h, com intervalo de 15 minutos, teremos uma jornada efetiva de 3 horas e 45 minutos.
É importante lembrar que, em algumas profissões, como as que exigem plantões e turnos de trabalho, a legislação trabalhista pode prever regras específicas para o intervalo. Nesses casos, é fundamental que o trabalhador conheça seus direitos e deveres, e busque orientação jurídica em caso de dúvidas ou problemas.
Conclusão
Em resumo, o intervalo no trabalho não conta como hora trabalhada, exceto em situações específicas em que o empregado não consegue usufruir integralmente do período.
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Mestre em Direito; Professor; Advogado; Especialista em relações trabalhistas desde 2013. É fundador e CEO do Portal Direito do Empregado que conta com milhões de seguidores nas redes sociais.
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