Intervalo no trabalho conta como hora trabalhada?

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Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre a contagem do intervalo no trabalho como hora trabalhada.

Afinal, esse período é considerado como tempo efetivo de serviço ou é apenas uma pausa não remunerada?

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Neste artigo, vamos esclarecer essas dúvidas e ajudar você a entender melhor seus direitos e deveres como trabalhador.

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O que diz a legislação trabalhista?

A legislação trabalhista brasileira, em seu artigo 71, determina que os trabalhadores têm direito a um intervalo mínimo de 1 hora para refeição e descanso, quando a jornada de trabalho exceder 6 horas diárias. Para jornadas menores, o intervalo pode ser reduzido para 15 minutos.

Esse intervalo, no entanto, não é considerado como hora trabalhada, ou seja, não é remunerado. Isso significa que o empregado tem o direito de se ausentar do local de trabalho durante esse período, sem prejuízo ao salário ou à jornada de trabalho.

É importante destacar que a empresa é responsável por garantir esse direito ao trabalhador, e deve conceder o intervalo de forma regular e adequada. Caso contrário, poderá ser penalizada com multas e outras sanções.

O que diz a jurisprudência?

Embora a lei trabalhista seja clara em relação ao intervalo para refeição e descanso, a jurisprudência tem se mostrado mais flexível em alguns casos.

Em situações em que o empregado não consegue usufruir integralmente do intervalo, seja por falta de condições adequadas ou excesso de trabalho, é possível que esse período seja considerado como hora trabalhada.

Isso significa que, caso o trabalhador precise continuar exercendo suas atividades durante o intervalo, ou se for impedido de se afastar do local de trabalho por motivos externos, como congestionamentos ou atrasos de transporte público, esse tempo deverá ser considerado como hora trabalhada e remunerado pela empresa.

Como calcular o intervalo no trabalho?

O cálculo do intervalo no trabalho é relativamente simples. Caso o trabalhador tenha direito a 1 hora de intervalo, por exemplo, e tenha trabalhado das 8h às 18h, a jornada de trabalho será de 10 horas. Descontando-se 1 hora de intervalo, teremos uma jornada efetiva de 9 horas.

Caso o intervalo seja de apenas 15 minutos, o cálculo é o mesmo. Supondo que a jornada tenha sido das 8h às 12h, com intervalo de 15 minutos, teremos uma jornada efetiva de 3 horas e 45 minutos.

É importante lembrar que, em algumas profissões, como as que exigem plantões e turnos de trabalho, a legislação trabalhista pode prever regras específicas para o intervalo. Nesses casos, é fundamental que o trabalhador conheça seus direitos e deveres, e busque orientação jurídica em caso de dúvidas ou problemas.

Conclusão

Em resumo, o intervalo no trabalho não conta como hora trabalhada, exceto em situações específicas em que o empregado não consegue usufruir integralmente do período.

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