No momento da perda de um familiar, qualquer empregado estará passando por um período de luto e dor, por isso é importante que a empresa seja compreensiva e respeitosa com essa situação.
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É importante que a empresa ofereça suporte e compreensão nesse momento difícil.
No caso de morte de pai, o empregado de carteira assinada tem direito a faltar até 2 dias consecutivos sem que haja desconto de salário.
Isso está previsto no artigo 473, I, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Além disso, é importante lembrar que alguns empregadores podem oferecer licença remunerada adicional, além dos 2 dias de folga previstos na CLT. É importante verificar as políticas internas da empresa e conversar com o chefe para entender as opções disponíveis.
Além do previsto na CLT, é importante mencionar que a convenção coletiva do trabalho pode aumentar o prazo de folga em caso de morte do pai.
Isso varia de acordo com a categoria profissional e com a região. Por isso, é importante verificar se a convenção coletiva da sua categoria e região prevê prazo maior de folga.
É importante sempre estar atento a essas regras, pois elas podem ser usadas em caso de necessidade.
Além disso, é importante lembrar que, independentemente do prazo previsto, a empresa não pode negar o direito do empregado em se ausentar nesses momentos de dor e luto.
Em resumo, em caso de morte de pai, o empregado de carteira assinada tem direito a faltar até 2 dias consecutivos sem desconto de salário, conforme previsto na CLT. É importante que a empresa seja compreensiva e ofereça suporte nesse momento delicado e de luto para o empregado.
Mestre em Direito; Professor; Advogado; Especialista em relações trabalhistas desde 2013. É fundador e CEO do Portal Direito do Empregado que conta com milhões de seguidores nas redes sociais.
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