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Em 10 de outubro de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 1.707, que traz alterações importantes ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A nova normativa estabelece restrições e define diretrizes sobre a conduta das empresas beneficiárias e das facilitadoras de alimentação, com o objetivo de assegurar o foco na saúde e segurança alimentar dos trabalhadores. Abaixo, resumimos os principais pontos:
Principais Vedações para Empresas Beneficiárias
A partir de agora, empresas que aderem ao PAT não podem exigir ou receber:
- Descontos ou deságios sobre o valor contratado, nem mesmo em contratos paralelos vinculados ao contrato principal com as fornecedoras de alimentação.
- Benefícios diretos ou indiretos não relacionados à saúde ou segurança alimentar do trabalhador, como descontos em planos de saúde, academias, ou produtos estéticos.
Essas restrições reforçam que o benefício deve estar diretamente ligado à promoção da alimentação saudável e à educação nutricional.
Restrições para Facilitadoras de Alimentação
As facilitadoras de aquisição de refeições também têm novas limitações:
- Não é permitido descontar valores sobre o contrato firmado.
- Os valores devem ser repassados de forma pré-paga, preservando a integridade do benefício destinado ao trabalhador.
- Estão proibidos benefícios não vinculados à saúde alimentar, como créditos para lazer, financiamentos ou produtos de natureza estética.
O descumprimento dessas normas resultará em penalidades severas, incluindo multas que variam de R$ 5.000 a R$ 50.000, com valores dobrados em caso de reincidência. Além disso, as facilitadoras infratoras podem perder o registro no PAT e, no caso das empresas beneficiárias, podem ocorrer o cancelamento da inscrição e a perda de incentivos fiscais.
Fiscalização e Penalidades
A fiscalização ficará a cargo da Secretaria de Inspeção do Trabalho, que atuará para garantir o cumprimento da nova Portaria. Empresas que não se adequarem às novas diretrizes estarão sujeitas a multas e outras penalidades, como o cancelamento do registro no programa e a suspensão de benefícios fiscais.
Essas mudanças entram em vigor imediatamente e reforçam o compromisso do governo em assegurar que o PAT realmente beneficie a saúde alimentar dos trabalhadores, eliminando práticas que desviam o foco do programa.
Fique atento às atualizações e garanta que a sua empresa esteja em conformidade com as novas regras do PAT.
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Especialistas em leis trabalhistas.
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