Direitos do trabalhador quando a empresa mudou de nome

A alteração societária, como a mudança de nome da empresa, é um processo comum no mundo dos negócios e não afeta os direitos trabalhistas dos empregados, de acordo com o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Isso porque, a CLT estabelece que o vínculo empregatício é celebrado entre o empregado e o empregador, e não entre o empregado e a empresa.

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Assim, a alteração societária ou a mudança de nome da empresa não afeta a relação trabalhista já estabelecida entre o empregado e o empregador.

De acordo com a CLT, o empregador é a pessoa física ou jurídica que assume a obrigação de pagar salários e prestar outras verbas trabalhistas aos seus empregados, e essa obrigação é independente da existência de uma determinada empresa ou de seu nome.

Isso significa que, mesmo que haja uma alteração societária ou uma mudança de nome da empresa, os empregados continuam tendo os mesmos direitos trabalhistas garantidos pela CLT, pois esses direitos são vinculados à relação trabalhista.

É importante destacar que, mesmo que a alteração societária ou a mudança de nome da empresa não afetem os direitos trabalhistas dos empregados, é importante que o empregador comunique essas mudanças aos empregados, para garantir a transparência e evitar possíveis mal-entendidos.

Além disso, é importante que o empregador mantenha todos os registros trabalhistas atualizados, como os registros de salários, férias e outras verbas trabalhistas, independentemente da alteração societária ou mudança de nome da empresa.

De forma resumida, a alteração societária ou a mudança de nome da empresa não afetam os direitos trabalhistas dos empregados, de acordo com o previsto na CLT. I

Assim, mesmo com alteração societária ou mudança de nome, os empregados continuam tendo os mesmos direitos trabalhistas garantidos pela lei trabalhista.

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