Seguro-desemprego: veja valores para 2024 e quem tem direito

Valores do seguro-desemprego em 2024:

O valor mínimo da parcela do seguro-desemprego em 2024 é de R$1.412,00, ou seja, a parcela nunca será abaixo desse valor.

Para calcular o seguro desemprego em 2024, siga a tabela abaixo:

Material 100% atualizado

Faixa SalarialCálculo do Seguro Desemprego
Até R$ 2.041,39Multiplica-se o salário médio por 0,8
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10
Acima de R$ 3.402,65O valor será invariável de R$ 2.313,74

Temos percebido que há ainda muita dúvida quando se trata do tema Seguro-Desemprego.

Tentaremos aqui trazer o máximo de informações possíveis para sanar todos os questionamentos acerca desse tema.

Quem tem direito ao Seguro Desemprego?

É necessário deixar claro que o primeiro requisito básico para o recebimento do benefício do seguro desemprego é que o empregado tenha sido despedido SEM JUSTA CAUSA (ou tenha conseguido uma rescisão indireta na justiça).

No entanto, nem todos os empregados dispensados sem justa causa possuem direito ao Seguro Desemprego.

O trabalhador precisa preencher alguns requisitos para ter direito a esse benefício.

O primeiro requisito é o temporal.

O trabalhador precisa comprovar o tempo trabalhado para que possa ter direito a requerer o seguro desemprego.

A quantidade de tempo necessária dependerá do número da solicitação do empregado ao recebimento do benefício.

Conforme diz a lei:

Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:

I – ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:    

a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;    

b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e     

c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;   

Preparamos uma tabela para você entender melhor:

SolicitaçãoExigência de Tempo de Trabalho
PrimeiraPelo menos 12 meses nos últimos 18 meses
SegundaPelo menos 9 meses nos últimos 12 meses
DemaisCada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa

Além desse requisito temporal, o empregado precisa cumprir as exigências abaixo para ter direito ao seguro-desemprego:

  1. não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973;
  2. não estar em gozo do auxílio-desemprego; e
  3. não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

Preenchidos todos os requisitos, o empregado dispensado sem justa causa terá direito ao recebimento do seguro desemprego.

Quantas parcelas do seguro desemprego vou receber?

O Seguro Desemprego será pago em 3, 4 ou 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado e do número de solicitações do empregado.De 6 a 11 meses de trabalho: três parcelas de seguro desemprego

Primeira solicitação:

4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou   

5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência;

Segunda solicitação:

3 (três) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 9 (nove) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência;  

4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou

5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência;

Terceira solicitação em diante:

3 (três) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 6 (seis) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência; 

4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou

5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência.

Importante lembrar que o aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço para todos os efeitos.

Portanto, se o empregado trabalhou 5 meses e foi demitido sem justa causa com aviso prévio indenizado, este vai ter direito, sim, ao recebimento do seguro-desemprego.

Quem não tem direito ao Seguro Desemprego:

  1. Quem pede demissão não tem direito ao Seguro Desemprego.
  2. Quem é demitido por justa causa não tem direito ao Seguro Desemprego.
  3. Quem não se encaixa nos requisitos da lei, não tem direito ao Seguro Desemprego.

Perguntas e respostas sobre seguro desemprego:

Estou recebendo seguro desemprego e entrei em um novo emprego. O que acontece?

Resposta: Nesse caso, o pagamento do benefício será suspenso imediatamente.

É dever do trabalhador informar que entrou em um novo emprego, sob pena de ter que devolver os valores recebidos indevidamente.

Também são motivos para suspensão do pagamento do seguro:

  • início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente, o auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço;
  • início de percepção de auxílio-desemprego.
  • recusa injustificada por parte do trabalhador desempregado em participar de ações de recolocação de emprego, conforme regulamentação do Codefat.

Quanto tempo tenho para dar entrada no seguro desemprego?

Resposta: Isso depende do tipo de emprego, pois o prazo pode mudar.

Veja:

  1. Trabalhador comum: do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
  2. Bolsa qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
  3. Empregada doméstica: do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
  4. Pescador: durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  5. Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Qual o valor do seguro desemprego?

Resposta: O valor do seguro desemprego vai depender diretamente do salário recebido pelo empregado.

É necessário calcular a média das três últimas remunerações recebidas antes da dispensa.

O valor da parcela do seguro desemprego nunca será inferior ao salário mínimo vigente.

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28 Comentários
  1. Rodrigo Santos Diz

    Meu namorado foi dispensado do emprego em um lanchonete em agosto do ano passado (2018) por motivo de força maior, ele tinha 2 anos de serviço na empresa com a carteira assinada, a loja pegou fogo e ficou inoperante por cerca de 7 meses. Ele voltou a trabalhar em outro lugar no início de Janeiro (2019) com a carteira assinada. Ele nunca solicitou o seguro desemprego na vida dele, e após a dispensa dessa loja que pegou fogo foi a primeira vez em que ele fez a solicitação, até hoje (30/04/2019) consta nos registros do ministério do trabalho uma análise que segundo os atendentes do ministério normalmente se resolveria em 6 meses e até hoje nada. Ele passou por todas as dificuldades de ficar sem emprego, sem dinheiro e com seus direitos pendentes mesmo depois de enviada toda documentação solicitada, incluindo o boletim de ocorrência a respeito do incêndio que não era de sua obrigação, a situação da entrada no seguro desemprego está totalmente regular. Sinceramente, não sabemos mais o que fazer, o ministério do trabalho simplesmente parece não ter o interesse em resolver o problema.

  2. Ramonny Diz

    Olá, Tenho Uma Dúvida.
    Quero Sair Da Empresa Que Trabalho A 1 Ano e 9 Meses, Pretendo Fazer Acordo Propondo Que Eles Me Dispensem Me Pagando O Tempo De Serviço, Seguro E Fgts Os 40% Eu abro Mão, Como Devo Prosseguir Nessa Negociação?
    Aguardo Um Retorno Obrigada!

  3. Rosana Diz

    Rosana trabalhei 16 meses e fui demitida , na mesma semana arrumei outro emprego ,trabalhei mais 5 meses e fui demitida . Quantas parcelas eu tenho direito?

  4. hiago Diz

    pedi para sair do meu trabalho e tenha quase 3 anos que trabalhei la eu tenho direito ao seguro desemprego ?

  5. tamires Diz

    ola meu nome è tamires: Eu tenho uma firma aberta a muito tempo mas nao a utiliço eu recebo ou nao seguro?

  6. Fabiola araujo Diz

    Ola eu queria saber ser eu tenho direito seguro desemprego passei nove mês trabalho

  7. Raquel Diz

    Ola meu nome e Rachel eu fui contratada em 20/10/2014 e fui desligada da empresa no dia 08\04/2016 eu tenho direito ao seguro desemprego ou nao?

  8. Fernando Barreto. Diz

    Olá, bom dia!

    Trabalhei por 12 meses em uma empresa terceira e logo após fui demitido para ingressar na matriz, na mesma trabalhei por 15 meses e fui demitido, tenho direito em receber 5 parcelas do seguro-desemprego?

    Fico no aguardo.

    Obrigado.

  9. jucilene cruz Diz

    Boa noite, fui indenizada no terceiro mês de gestação, tenho direito ao seguro desemprego?

  10. jucilene sousa de jesus Diz

    sou funcionaria estadual, tenho direito a seguro desemprego ? fui demitida de uma emprersa privada que trabalhei 13 anos

  11. Patricia Sanchez Diz

    Ola peguei 2 vezes o seguro desemprego e fui mandada embora novamente da empresa que trabalahava atualmente tenho 10 meses trabalhados vou ter direito novamente no seguro?

  12. Mirela Paiva Diz

    Olá,
    Eu tenho 10meses de empresa, mas nunca peguei seguro desemprego.
    Gostaria de saber se eu tenho direito?
    Att,

  13. stefany Diz

    ola ,,, eu trabalhei 5 meses sem carteira assinada ,e assinei tem 6 meses, caso eu seja mandada embora sem justa causa ,vou ter direito nesses 5 meses sem me registrar ?

  14. jeffeson Diz

    eu nunca peguei seguro eu entrei na empresa em outubro de 2014 e sai em novembro de 2015 eu tenho direito ao seguro desemprego

  15. leonardo Diz

    eu queria sabe que eu tenho direito a recebe o seguro desemprego trabalhei nove mes ne um trabalho e um ano ne outro trabalho

  16. pauli Diz

    Eu tenho 6 mês na enpresa e fui mandado embora mais tenho mais 3mes ne outra que fui mandado empora também com a nova lei do seguro eu tenho direito pode a junta as duas para dar nove mês

  17. Alexandre Rodrigues Diz

    Trabalhei 46 meses e recebi 5 parcelas de 980,00, sendo que o meu salário era de R$ 1977.50, isto está certo ? Obrigado.

  18. wandemberg amorim de lucena Diz

    eu tenho cinco asinaturas na minha carteira juntando tudo tem 14 meses sera que eu tenho direitoao seguro

  19. Sula Diz

    Fui dispensada em janeiro da escola em que trabalhava. A homologação só aconteceu em junho em um “núcleo”. Para minha surpresa ao dar entrada no seguro, não consegui pois esse tipo de homologação não é aceita pelo MT. De lá pra cá estou em uma saga, toda vez que vou à um posto do MT dá errado, ou seja, até hoje não conseguir homologar no MT. Minha dúvida é: será que mesmo depois desses meses todo, se aproximando o final do ano, ainda consigo receber o seguro???
    Obs: Com a “homologação inválida” saquei o FGTS.

  20. Pollyanna Diz

    Fui dispensada sem justa causa e o empregador vai me pagar o aviso indenizado. Trabalhei quatro meses com carteira assinada, e um mês anterior sem carteira(mas tenho contra cheque), mais o aviso indenizado. Tenho direito ao seguro?

  21. annie ferreira Diz

    Estou em dúvida se posso requerer seguro desemprego. Trabalho em um órgão publico, no periodo que trabalho para esse orgao já passei por 3 empresas e estou sendo desligada agora.
    na primeira empresa passe 3 meses, imediatamente ja fui contratada pela próxima que passei 12 meses e por fim a atual que estou agora tenho 4 meses e 1 de aviso prévio.
    É possível?

    As datas são consecutivas.

  22. jose nailson francisco da silva Diz

    Bom dia eu trabalhei 5 meses na empresa eu tenho direito a o seguro desemprego.

  23. Aline Diz

    Já recebi seguro 2 vezes.. E to com 1 ano e 4 meses recebo novamente o seguro???

  24. ismael pereira do nascimento Diz

    trabalhei 2 anos e meio em uma empresa fui despesado e 20 dias apos a dispensa entrei em outra empresa não dei entrada no seguro trabalhei 3 meses e fui despesado outra vez eu tenho direito al seguro ou nao

  25. Indalécio Ferreira Fabri Diz

    Fui dispensado ao término do contrato de experiência. Não tenho direito ao seguro desemprego mas quero e a empregadora não que me fornecer a guia CD/SD para contagem de tempo com outro emprego que estou arrumando. Pode me orientar?
    Grato.

  26. Thiago Diz

    Será que eu tenho direito.? Fui registrado em setembro do ano passado e to cumprindo aviso. E nunca recebi seguro,será que eu pego ?

  27. ELINETE DOS SANTOS FERREIRA Diz

    trabalhei dois anos e cinco meses de carteira assinada . fui demitida sem justa causa.qual o meu direito,

  28. carlos Diz

    Olá, eu tenho uma dúvida.
    Dei entrada no seguro desemprego, só que alguns anos eu eu me resgitrei como empreendedor individual.
    Mas nunca atuei e nem peguei as mensalidades.
    Eu perco o seguro desemprego por causa disso ou não?
    Se a resposta for sim, o que posso fazer para reverter essa situação?
    Alguém pode me ajudar? Abraço!

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