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Nos últimos dias, circulou nas redes sociais a informação falsa de que o horário de almoço teria sido extinto para trabalhadores brasileiros. Essa notícia não procede. O intervalo para refeição e descanso continua sendo obrigatório, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e qualquer alteração só pode ocorrer dentro dos limites já previstos pela legislação.
Desde a reforma trabalhista de 2017, a CLT passou a permitir a redução do intervalo intrajornada, popularmente chamado de horário de almoço, de 1 hora para 30 minutos, mas apenas quando houver acordo ou convenção coletiva.
Portanto, não houve extinção do horário de almoço e nem mudança recente. O que existe é uma possibilidade de flexibilização, que precisa seguir requisitos legais.
O que diz a CLT sobre o intervalo intrajornada
Artigo 71 da CLT:
- Para jornadas superiores a 6 horas, é obrigatório um intervalo mínimo de 1 hora para repouso ou alimentação.
- Para jornadas de 4 a 6 horas, é garantido 15 minutos de descanso.
A redução para 30 minutos só pode ocorrer se:
- Houver acordo coletivo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria;
- Não haja prejuízo à saúde e ao bem-estar do trabalhador.
Como funciona a redução do horário de almoço
Não é automática – O empregador não pode decidir sozinho.
Depende de negociação coletiva, isto é, deve ser negociada entre sindicatos (convenção coletiva) ou entre empregador e sindicato (acordo coletivo).
Não reduz a jornada de trabalho. A carga horária de 8h diárias continua a mesma.
Benefícios para trabalhadores e empregadores
Para empregadores:
- Traz mais flexibilidade na organização da jornada;
- Diminui o tempo ocioso sem comprometer a saúde do trabalhador.
Para trabalhadores:
- Permite encerrar o expediente mais cedo, sem perda salarial;
- Mantém o direito ao intervalo, ainda que reduzido.
No entanto, qualquer descumprimento gera passivo trabalhista, com pagamento de horas extras e possíveis multas.
Perguntas frequentes sobre o tema
O empregador pode reduzir sozinho o intervalo para 30 minutos?
Não. É obrigatória a autorização por acordo ou convenção coletiva.
O trabalhador pode pedir a redução por conta própria?
Também não. A lei exige negociação coletiva para proteger os direitos da categoria.
Quem trabalha em home office ou regime híbrido pode ter o intervalo reduzido?
Sim, desde que a jornada ultrapasse 6 horas e exista acordo coletivo. Mas a empresa deve comprovar que garante condições adequadas de ergonomia e pausas, conforme a NR-17.
É possível reduzir para menos de 30 minutos?
Não. 30 minutos é o limite mínimo permitido pela CLT para jornadas acima de 6 horas.
A jornada de trabalho diminui com a redução?
Não. A redução do intervalo não altera as 8 horas de jornada diária, apenas flexibiliza o tempo de descanso.
Dessa maneira, podemos concluir que o horário de almoço não foi extinto. A CLT continua garantindo o intervalo mínimo para repouso e alimentação. A redução para 30 minutos é uma possibilidade criada pela reforma trabalhista de 2017, mas só vale se houver acordo coletivo, condições adequadas e respeito às normas de saúde e ergonomia.
Empresas, RH e departamentos pessoais precisam ficar atentos para evitar irregularidades, e trabalhadores devem conhecer seus direitos para não serem prejudicados.
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Jornalista; Assessor de Comunicação; Atuando também na produção de conteúdos sobre o mundo trabalhista e a justiça do trabalho no Brasil para o portal Direito do Empregado.
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