Regras do intervalo no trabalho NÃO mudaram em 2025

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

Nos últimos dias, circulou nas redes sociais a informação falsa de que o horário de almoço teria sido extinto para trabalhadores brasileiros. Essa notícia não procede. O intervalo para refeição e descanso continua sendo obrigatório, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e qualquer alteração só pode ocorrer dentro dos limites já previstos pela legislação.

Desde a reforma trabalhista de 2017, a CLT passou a permitir a redução do intervalo intrajornada, popularmente chamado de horário de almoço, de 1 hora para 30 minutos, mas apenas quando houver acordo ou convenção coletiva.

Portanto, não houve extinção do horário de almoço e nem mudança recente. O que existe é uma possibilidade de flexibilização, que precisa seguir requisitos legais.

O que diz a CLT sobre o intervalo intrajornada

 Artigo 71 da CLT:

  • Para jornadas superiores a 6 horas, é obrigatório um intervalo mínimo de 1 hora para repouso ou alimentação.
  • Para jornadas de 4 a 6 horas, é garantido 15 minutos de descanso.

A redução para 30 minutos só pode ocorrer se:

  • Houver acordo coletivo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria;
  • Não haja prejuízo à saúde e ao bem-estar do trabalhador.

Como funciona a redução do horário de almoço

Não é automática – O empregador não pode decidir sozinho.

Depende de negociação coletiva, isto é, deve ser negociada entre sindicatos (convenção coletiva) ou entre empregador e sindicato (acordo coletivo).

Não reduz a jornada de trabalho. A carga horária de 8h diárias continua a mesma.

Benefícios para trabalhadores e empregadores

Para empregadores:

  • Traz mais flexibilidade na organização da jornada; 
  • Diminui o tempo ocioso sem comprometer a saúde do trabalhador.

Para trabalhadores:

  • Permite encerrar o expediente mais cedo, sem perda salarial;
  • Mantém o direito ao intervalo, ainda que reduzido.

No entanto, qualquer descumprimento gera passivo trabalhista, com pagamento de horas extras e possíveis multas.

Perguntas frequentes sobre o tema

O empregador pode reduzir sozinho o intervalo para 30 minutos?

Não. É obrigatória a autorização por acordo ou convenção coletiva.

O trabalhador pode pedir a redução por conta própria?

Também não. A lei exige negociação coletiva para proteger os direitos da categoria.

Quem trabalha em home office ou regime híbrido pode ter o intervalo reduzido?

Sim, desde que a jornada ultrapasse 6 horas e exista acordo coletivo. Mas a empresa deve comprovar que garante condições adequadas de ergonomia e pausas, conforme a NR-17.

É possível reduzir para menos de 30 minutos?

Não. 30 minutos é o limite mínimo permitido pela CLT para jornadas acima de 6 horas.

A jornada de trabalho diminui com a redução?

Não. A redução do intervalo não altera as 8 horas de jornada diária, apenas flexibiliza o tempo de descanso.

Dessa maneira, podemos concluir que o horário de almoço não foi extinto. A CLT continua garantindo o intervalo mínimo para repouso e alimentação. A redução para 30 minutos é uma possibilidade criada pela reforma trabalhista de 2017, mas só vale se houver acordo coletivo, condições adequadas e respeito às normas de saúde e ergonomia.

Empresas, RH e departamentos pessoais precisam ficar atentos para evitar irregularidades, e trabalhadores devem conhecer seus direitos para não serem prejudicados.

Quer receber conteúdos sempre em primeira mão? Entre agora no nosso canal do Whatsapp, clicando aqui.

você pode gostar também

Comentários estão fechados.