Sancionada a lei que isenta de Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem (26/11) a Lei 15.270/2025, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil por mês. A medida, uma das mais aguardadas de 2025 na área econômica, foi publicada hoje (27/11) no Diário Oficial da União e passa a valer a partir de janeiro de 2026.

A nova lei beneficiará diretamente cerca de 15 milhões de brasileiros: 10 milhões deixarão completamente de pagar o tributo e outros 5 milhões terão redução no valor devido. Além da isenção total para rendas de até R$ 5 mil, a legislação estabelece descontos progressivos para quem recebe até R$ 7.350 mensais.

Durante a cerimônia de sanção no Palácio do Planalto, o presidente Lula destacou o caráter social da medida e reforçou o compromisso do governo com a redução das desigualdades. 

Promessa de campanha cumprida

Isentar brasileiros que ganham até R$ 5 mil por mês da cobrança do Imposto de Renda foi uma promessa de campanha do presidente Lula. O Projeto de Lei 1.087/2025 foi enviado ao Congresso Nacional em março deste ano e tramitou por oito meses na Câmara dos Deputados. Tanto a Câmara quanto o Senado Federal aprovaram a proposta por unanimidade.

O governo já havia reajustado a tabela do Imposto de Renda em 2023 e 2024, encerrando um ciclo de mais de seis anos de defasagem. Com as mudanças implementadas entre 2023 e 2026, a isenção total atingirá aproximadamente 20 milhões de brasileiros, e a redução do imposto beneficiará outros 5 milhões de contribuintes, totalizando cerca de 25 milhões de pessoas beneficiadas desde o início da atual gestão.

Como funciona a nova tabela

A lei cria um sistema de descontos progressivos que beneficia trabalhadores com diferentes faixas de renda. Para quem ganha até R$ 5 mil mensais, o desconto é de 100%, ou seja, isenção total. O imposto a pagar sem desconto seria de R$ 312, mas com o benefício o pagamento é zero.

Para renda mensal entre R$ 5.001 e R$ 5.500, o desconto é de 75% e o imposto a pagar passa a ser de R$ 190,48. Quem recebe até R$ 6.250 tem desconto de 50%, pagando R$ 475,31. Rendas de até R$ 7.200 contam com desconto de 25%, resultando em R$ 826,27 de imposto. Por fim, para quem ganha até R$ 7.350, o desconto é de 5%, com imposto de R$ 978,62.

Trabalhadores que ganham entre R$ 7.350 e R$ 50 mil mensais continuarão seguindo a tabela do Imposto de Renda nos moldes atuais, com alíquota máxima de 27,5%. Ou seja, não terão direito aos novos benefícios, mas também não serão alvo da taxação adicional.

Tributação de altas rendas

Para compensar a perda de arrecadação estimada em R$ 27 bilhões em 2026, a lei cria uma tributação adicional sobre altas rendas. A partir de janeiro de 2026, a entrega de lucros e dividendos de uma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em valor total maior de R$ 50 mil no mês ficará sujeita à incidência do IRPF de 10%.

A alíquota varia conforme o rendimento anual. Para renda entre R$ 600 mil e R$ 1,05 milhão por ano, a alíquota adicional é de 2,5%, com imposto mínimo a pagar de R$ 15 mil. Rendas anuais entre R$ 1,05 milhão e R$ 1,2 milhão terão alíquota de 10%, com imposto mínimo de R$ 120 mil.

Ficam de fora dessa regra os pagamentos de lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento ocorra nos anos seguintes. Também não entram nesse cálculo alguns tipos de rendimentos como ganhos de capital, heranças, doações, rendimentos recebidos acumuladamente, além de aplicações isentas, poupança, aposentadorias por moléstia grave e indenizações.

A lei também exclui da tributação mínima as debêntures incentivadas de infraestrutura, LCI (Letras de Crédito Imobiliário), LCA (Letras de Crédito do Agronegócio), CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio), CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários), LIG (Letras Imobiliárias Garantidas), LCD (Letras de Crédito do Desenvolvimento), além do Fiagro (fundos imobiliários e do agronegócio).

Impacto fiscal equilibrado

O Ministério da Fazenda destaca que a medida não prejudica as contas do governo e não exige corte de gastos ou afeta serviços oferecidos à população. A arrecadação com a tributação de altas rendas compensará a perda com a ampliação da isenção, mantendo o equilíbrio fiscal.

Estados, Distrito Federal e municípios serão compensados das reduções com o aumento de receitas dos respectivos Fundos de Participação. Caso o aumento das receitas seja insuficiente para promover a compensação, ela será realizada trimestralmente pela União com o valor equivalente às novas receitas.

Quando começa a valer

As novas regras passam a valer a partir de janeiro de 2026. Na prática, a nova isenção terá impacto na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2027, ano-base 2026. Ou seja, os trabalhadores começarão a sentir o benefício já nos contracheques de janeiro de 2026, mas só farão a declaração com as novas regras em 2027.

Atualmente, a isenção do IR alcança apenas quem ganha até R$ 3.076, equivalente a dois salários mínimos. Com a nova lei, esse valor salta para R$ 5 mil, um aumento de 62,6% na faixa de isenção.

Sistema mais progressivo

Com as mudanças, o sistema do Imposto de Renda fica mais simples, mais progressivo e alinhado à capacidade contributiva de cada grupo. Quem ganha menos passa a ter mais recursos disponíveis para consumo e melhoria de vida, enquanto quem recebe valores muito altos passa a contribuir de forma mais compatível com seus rendimentos.

A lei reforça a progressividade do sistema tributário brasileiro e reorganiza a distribuição da carga fiscal. O ajuste cria espaço para maior consumo das famílias e amplia a contribuição de quem recebe acima da média nacional, destacou o ministro Haddad.

Técnicos da equipe econômica ressaltam que a revisão corrige distorções acumuladas ao longo de seis anos sem atualização da tabela do Imposto de Renda. A medida também reforça a estratégia de ampliar o poder de compra das camadas de menor renda, com potencial impacto positivo no consumo e na economia como um todo.

Validade permanente

Em outra frente, o presidente Lula já havia sancionado em novembro a Lei 15.246/2025, que torna permanentes as mudanças propostas no Imposto de Renda da Pessoa Física. Pela regra anterior, as alterações no IRPF valeriam por apenas cinco anos. A nova lei assegura a permanência do benefício por tempo indeterminado.

A proposta traz segurança jurídica ao contribuinte, pois garante a confiabilidade e a previsibilidade de que a eventual alteração na legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física não será obrigatoriamente rediscutida a cada cinco anos, afirmaram técnicos do governo.

A compensação por meio da tributação de altas rendas demonstra a tentativa do governo de equilibrar justiça social e responsabilidade fiscal. O impacto da medida sobre a economia, o consumo e a arrecadação será acompanhado de perto nos próximos meses, mas a expectativa é que represente um avanço importante na construção de um sistema tributário mais justo e equitativo.

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