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A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado votará na terça-feira (28 de outubro), o Projeto de Lei 352/2024, que autoriza entidades privadas a gerenciarem o trabalho de pessoas presas. A proposta integra uma pauta com cinco projetos relacionados ao sistema prisional, incluindo garantia de tratamento a detentos dependentes de drogas.
Gestão privada do trabalho prisional
O PL 352/2024, de autoria do senador Alan Rick (União-AC), surge da premissa de que “o Estado não tem dado conta de arcar com a estrutura necessária para garantir o controle do trabalho de indivíduos encarcerados”. A medida permitiria que empresas privadas assumissem a gestão das atividades laborais dentro do sistema prisional.
O trabalho prisional é previsto na Lei de Execução Penal (LEP) como direito e dever do preso, servindo como ferramenta de ressocialização e podendo reduzir a pena por meio da remição — cada três dias trabalhados diminuem um dia da sentença. Atualmente, apenas uma pequena parcela da população carcerária brasileira trabalha, em grande parte pela falta de estrutura e oportunidades dentro das unidades prisionais.
Mudanças no texto original
Inicialmente, o projeto de Alan Rick ia além da gestão privada obrigava o preso a trabalhar e a indenizar os danos causados pelo crime antes de ter direito à progressão de regime. Essa parte, no entanto, foi suprimida pelo relator da matéria, senador Sergio Moro (União-PR).
Moro justificou a exclusão apontando riscos constitucionais e práticos da medida:
Inconstitucionalidade: A obrigação de pagar indenização como condição para progressão de regime poderia configurar prisão por dívida, vedada pela Constituição Federal. A única exceção permitida hoje é a prisão civil do devedor de pensão alimentícia.
Aprofundamento de desigualdades: A medida criaria tratamento diferenciado entre presos com recursos financeiros, que poderiam pagar e progredir de regime e presos pobres, que permaneceriam encarcerados por mais tempo devido à impossibilidade de quitar a indenização.
Problemas burocráticos: A exigência poderia sobrecarregar ainda mais a execução penal, já deficiente no país, com questões relacionadas à quantificação de danos, capacidade de pagamento e fiscalização.
O Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, com mais de 830 mil pessoas presas. A superlotação, condições precárias e falta de oportunidades de trabalho e educação dentro do sistema prisional são problemas crônicos que dificultam a ressocialização.
A gestão privada do trabalho prisional é tema controverso. Defensores argumentam que pode trazer eficiência, gerar oportunidades reais de trabalho e capacitação profissional aos presos. Críticos alertam para riscos de exploração da mão de obra carcerária, lucro sobre trabalho de pessoas em situação de vulnerabilidade e possível desresponsabilização do Estado quanto às suas obrigações constitucionais.
A votação do projeto na CSP é aguardada por entidades ligadas aos direitos humanos, ao sistema de justiça criminal e ao setor empresarial, cada qual com expectativas distintas sobre os rumos da política prisional brasileira.
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