STF decide que recreio integra jornada de professores

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o intervalo de recreio escolar integra a jornada de trabalho de professores de escolas e faculdades particulares. A decisão, porém, admite exceções que deverão ser comprovadas caso a caso na Justiça do Trabalho.

Pelo entendimento dos ministros, a regra geral é que o recreio faz parte da jornada de trabalho. Contudo, os empregadores poderão comprovar na Justiça situações em que os profissionais se dedicam exclusivamente a atividades pessoais durante o intervalo e não fazem atendimentos aos alunos ou outras tarefas relacionadas ao trabalho.

Como chegou ao STF

O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio de um recurso protocolado pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi). A entidade questionou decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheciam que o período de recreio sempre faz parte da jornada de trabalho dos profissionais, sem exceções.

O STF julgou a constitucionalidade dessas decisões da Justiça do Trabalho, estabelecendo novo parâmetro para análise dos casos.

Suspensão de processos

Em março de 2024, o ministro Gilmar Mendes havia determinado a suspensão nacional de todos os processos que tratam do tema para aguardar o posicionamento final do STF sobre a questão.

Com o fim do julgamento, os processos serão retomados e deverão seguir o novo entendimento da Corte.

Impactos práticos para professores

A decisão traz mudanças significativas para a rotina de professores da rede particular de ensino:

– O recreio continua sendo, em regra, considerado parte da jornada de trabalho

– Professores que atendem alunos, tiram dúvidas ou realizam qualquer atividade relacionada ao trabalho durante o recreio têm esse tempo computado na jornada

– A presença obrigatória na instituição durante o recreio continua sendo fator importante para caracterizar tempo à disposição

O que pode mudar

Escolas podem tentar comprovar, em ações judiciais, que determinados professores usam o recreio exclusivamente para atividades pessoais

Essa comprovação exigirá provas concretas, como testemunhos, controles de ponto, registros e documentação

O ônus da prova recai sobre o empregador, que precisará demonstrar a exceção à regra geral

Impactos para instituições de ensino

Para as escolas e faculdades particulares, a decisão representa:

Possibilidade de não computar o recreio na jornada em casos excepcionais devidamente comprovado, redução potencial de custos trabalhistas em situações específicas e maior flexibilidade na gestão da jornada de trabalho

Desafios

Entre os desafios estão a necessidade de produzir provas robustas em eventual disputa judicial, a dificuldade prática de comprovar que o professor não está à disposição durante o recreio, o risco de judicialização aumentada, com mais ações questionando o cômputo do recreio e a necessidade de documentar e controlar de forma mais rigorosa as atividades durante os intervalos

Entendimento do relator

O ministro Gilmar Mendes, em seu voto, destacou que a Constituição Federal não estabelece regra específica sobre o tema e que a interpretação deve considerar as peculiaridades de cada caso.

Segundo o relator, a presunção é de que o recreio integra a jornada, mas essa presunção pode ser afastada mediante prova em contrário produzida pelo empregador. A análise deve ser feita caso a caso, verificando se o professor está efetivamente à disposição da instituição ou se utiliza o período exclusivamente para fins pessoais.

Próximos passos

Com a definição do STF, espera-se que:

1. Processos suspensos sejam retomados: milhares de ações que aguardavam o posicionamento do Supremo voltarão a tramitar na Justiça do Trabalho

2. Tribunais apliquem o novo entendimento: as decisões deverão seguir a tese fixada pelo STF, admitindo exceções mediante prova

3. Aumente a discussão sobre provas: cada caso concreto exigirá análise detalhada sobre se o professor estava ou não à disposição do empregador

4. Instituições precisem se adaptar: escolas e faculdades que quiserem excluir o recreio da jornada terão que documentar adequadamente as situações excepcionais

Orientações para professores

Diante desse contexto, são algumas orientações para professores:

– Documentar as atividades realizadas durante o recreio: Anotar atendimentos a alunos, reuniões informais, preparação de material ou qualquer outra tarefa relacionada ao trabalho

– Manter registros de solicitações: Guardar evidências de quando foram chamados ou solicitados pela escola durante o intervalo

– Observar o controle de ponto: Verificar se o registro de horários está correto e reflete a realidade da jornada

– Buscar orientação jurídica: Em caso de dúvidas sobre direitos trabalhistas, consultar o sindicato da categoria ou advogado especializado

– Conhecer as regras da instituição: Entender o que a escola espera durante o recreio e se há obrigatoriedade de permanência no local

Orientações para instituições de ensino

Do mesmo modo, orientações para instituições de ensino:

– Definir claramente as regras: Estabelecer em contrato ou regulamento interno o que se espera do professor durante o recreio

– Documentar a rotina: Manter registros que possam servir como prova em eventual disputa judicial

– Avaliar cada situação: Analisar se vale a pena judicializar a questão, considerando custos processuais e dificuldade probatória

– Buscar assessoria jurídica: Consultar advogados especializados em direito do trabalho para adequação às novas regras

– Revisar contratos de trabalho: Verificar cláusulas relacionadas à jornada de trabalho e ajustá-las se necessário

Considerações finais

A decisão do STF representa uma flexibilização do entendimento anterior, ao admitir exceções que deverão ser comprovadas caso a caso.

Na prática, a mudança tende a beneficiar mais as instituições de ensino, que poderão tentar afastar o cômputo do recreio em situações específicas. Porém, o ônus probatório recai sobre o empregador, o que pode dificultar o sucesso dessa estratégia.

Para os professores, a orientação é manter registros detalhados das atividades realizadas durante os intervalos e buscar orientação jurídica em caso de dúvidas sobre seus direitos.

A aplicação prática do novo entendimento dependerá de como a Justiça do Trabalho interpretará e exigirá as provas nos casos concretos que chegarem às suas instâncias.

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