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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o intervalo de recreio escolar integra a jornada de trabalho de professores de escolas e faculdades particulares. A decisão, porém, admite exceções que deverão ser comprovadas caso a caso na Justiça do Trabalho.
Pelo entendimento dos ministros, a regra geral é que o recreio faz parte da jornada de trabalho. Contudo, os empregadores poderão comprovar na Justiça situações em que os profissionais se dedicam exclusivamente a atividades pessoais durante o intervalo e não fazem atendimentos aos alunos ou outras tarefas relacionadas ao trabalho.
Como chegou ao STF
O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio de um recurso protocolado pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi). A entidade questionou decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheciam que o período de recreio sempre faz parte da jornada de trabalho dos profissionais, sem exceções.
O STF julgou a constitucionalidade dessas decisões da Justiça do Trabalho, estabelecendo novo parâmetro para análise dos casos.
Suspensão de processos
Em março de 2024, o ministro Gilmar Mendes havia determinado a suspensão nacional de todos os processos que tratam do tema para aguardar o posicionamento final do STF sobre a questão.
Com o fim do julgamento, os processos serão retomados e deverão seguir o novo entendimento da Corte.
Impactos práticos para professores
A decisão traz mudanças significativas para a rotina de professores da rede particular de ensino:
– O recreio continua sendo, em regra, considerado parte da jornada de trabalho
– Professores que atendem alunos, tiram dúvidas ou realizam qualquer atividade relacionada ao trabalho durante o recreio têm esse tempo computado na jornada
– A presença obrigatória na instituição durante o recreio continua sendo fator importante para caracterizar tempo à disposição
O que pode mudar
Escolas podem tentar comprovar, em ações judiciais, que determinados professores usam o recreio exclusivamente para atividades pessoais
Essa comprovação exigirá provas concretas, como testemunhos, controles de ponto, registros e documentação
O ônus da prova recai sobre o empregador, que precisará demonstrar a exceção à regra geral
Impactos para instituições de ensino
Para as escolas e faculdades particulares, a decisão representa:
Possibilidade de não computar o recreio na jornada em casos excepcionais devidamente comprovado, redução potencial de custos trabalhistas em situações específicas e maior flexibilidade na gestão da jornada de trabalho
Desafios
Entre os desafios estão a necessidade de produzir provas robustas em eventual disputa judicial, a dificuldade prática de comprovar que o professor não está à disposição durante o recreio, o risco de judicialização aumentada, com mais ações questionando o cômputo do recreio e a necessidade de documentar e controlar de forma mais rigorosa as atividades durante os intervalos
Entendimento do relator
O ministro Gilmar Mendes, em seu voto, destacou que a Constituição Federal não estabelece regra específica sobre o tema e que a interpretação deve considerar as peculiaridades de cada caso.
Segundo o relator, a presunção é de que o recreio integra a jornada, mas essa presunção pode ser afastada mediante prova em contrário produzida pelo empregador. A análise deve ser feita caso a caso, verificando se o professor está efetivamente à disposição da instituição ou se utiliza o período exclusivamente para fins pessoais.
Próximos passos
Com a definição do STF, espera-se que:
1. Processos suspensos sejam retomados: milhares de ações que aguardavam o posicionamento do Supremo voltarão a tramitar na Justiça do Trabalho
2. Tribunais apliquem o novo entendimento: as decisões deverão seguir a tese fixada pelo STF, admitindo exceções mediante prova
3. Aumente a discussão sobre provas: cada caso concreto exigirá análise detalhada sobre se o professor estava ou não à disposição do empregador
4. Instituições precisem se adaptar: escolas e faculdades que quiserem excluir o recreio da jornada terão que documentar adequadamente as situações excepcionais
Orientações para professores
Diante desse contexto, são algumas orientações para professores:
– Documentar as atividades realizadas durante o recreio: Anotar atendimentos a alunos, reuniões informais, preparação de material ou qualquer outra tarefa relacionada ao trabalho
– Manter registros de solicitações: Guardar evidências de quando foram chamados ou solicitados pela escola durante o intervalo
– Observar o controle de ponto: Verificar se o registro de horários está correto e reflete a realidade da jornada
– Buscar orientação jurídica: Em caso de dúvidas sobre direitos trabalhistas, consultar o sindicato da categoria ou advogado especializado
– Conhecer as regras da instituição: Entender o que a escola espera durante o recreio e se há obrigatoriedade de permanência no local
Orientações para instituições de ensino
Do mesmo modo, orientações para instituições de ensino:
– Definir claramente as regras: Estabelecer em contrato ou regulamento interno o que se espera do professor durante o recreio
– Documentar a rotina: Manter registros que possam servir como prova em eventual disputa judicial
– Avaliar cada situação: Analisar se vale a pena judicializar a questão, considerando custos processuais e dificuldade probatória
– Buscar assessoria jurídica: Consultar advogados especializados em direito do trabalho para adequação às novas regras
– Revisar contratos de trabalho: Verificar cláusulas relacionadas à jornada de trabalho e ajustá-las se necessário
Considerações finais
A decisão do STF representa uma flexibilização do entendimento anterior, ao admitir exceções que deverão ser comprovadas caso a caso.
Na prática, a mudança tende a beneficiar mais as instituições de ensino, que poderão tentar afastar o cômputo do recreio em situações específicas. Porém, o ônus probatório recai sobre o empregador, o que pode dificultar o sucesso dessa estratégia.
Para os professores, a orientação é manter registros detalhados das atividades realizadas durante os intervalos e buscar orientação jurídica em caso de dúvidas sobre seus direitos.
A aplicação prática do novo entendimento dependerá de como a Justiça do Trabalho interpretará e exigirá as provas nos casos concretos que chegarem às suas instâncias.
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Jornalista; Assessor de Comunicação; Atuando também na produção de conteúdos sobre o mundo trabalhista e a justiça do trabalho no Brasil para o portal Direito do Empregado.
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