Em uma decisão aguardada por muitos trabalhadores, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu uma nova forma de correção monetária para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A partir de agora, o índice de correção será alterado, passando da Taxa Referencial (TR) para, pelo menos, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Entrou com ação de correção do FGTS? Não foi dessa vez.
A decisão do STF traz uma mudança significativa, pois a TR, que vinha sendo utilizada, frequentemente não acompanha a inflação, o que resultava em perdas reais no valor do FGTS ao longo do tempo.
Com a adoção do IPCA, os trabalhadores devem observar uma melhora na correção dos depósitos do FGTS, alinhando-se mais adequadamente à inflação e, consequentemente, preservando melhor o poder de compra dos valores depositados.
No entanto, é importante destacar que essa decisão não tem efeito retroativo. Isso significa que o novo índice não corrigirá os depósitos passados. Dessa forma, todos os trabalhadores que entraram com ações revisionais buscando a correção do FGTS com base na inflação terão seus pedidos negados.
A mudança começa a valer a partir da data da decisão, beneficiando os depósitos futuros.
Para aqueles que estavam na expectativa de uma revisão dos valores acumulados nos anos anteriores, a notícia traz uma grande frustração. Embora o futuro das correções pareça mais promissor, os valores antigos não sofrerão alterações, mantendo-se os critérios anteriores.
Especialistas em leis trabalhistas.
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