Trabalho 8 horas e 48 minutos e não recebo hora extra!

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Outro dia recebi a mensagem de uma seguidora em tom de desabafo. Ela dizia o seguinte:

“Rafael, trabalho 8 horas e 48 minutos todos os dias e nunca recebi um centavo de hora extra. Nem eu e nem os meus colegas. Como pode isso, se a lei só fala em 8 horas por dia?”

A dúvida dela é super comum e merece ser destrinchada.

O limite da jornada na Constituição

De fato, a Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XIII, determina que a jornada normal de trabalho é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Então, num primeiro olhar, trabalhar 8 horas e 48 minutos por dia parece mesmo ultrapassar esse limite.

Entendendo um pouco melhor..

Resolvi entender melhor e perguntei se ela fazia essa jornada de segunda a sábado. A resposta foi direta: “Deus me livre! Trabalho de segunda a sexta e descanso no sábado e domingo.”

Foi aí que a ficha caiu: os 48 minutos a mais de segunda a sexta estão compensando as 4 horas do sábado.

Olha a conta:

  • 48 minutos × 5 dias = 240 minutos
  • 240 minutos = 4 horas

Ou seja, as horas que “sobram” de segunda a sexta fecham justamente o que seria trabalhado no sábado.

Isso é permitido por lei?

Sim. Essa compensação é totalmente legal.

A legislação trabalhista permite a compensação de jornada dentro do mesmo mês, desde que haja acordo entre empregado e empregador. E esse acordo pode ser até mesmo tácito, isto é, aceito na prática, sem precisar estar escrito.

Nesse caso, não há que se falar em pagamento de hora extra por parte do empregador.

Curiosidade

Esse modelo de jornada, em que o empregado trabalha um pouco mais de segunda a sexta para folgar o sábado inteiro, é chamado de semana inglesa.

Um arranjo que muitas empresas adotam justamente para dar um fim de semana completo de descanso ao trabalhador.

E você, já tinha ouvido falar na “semana inglesa”?

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