TST aprova novas teses vinculantes (303 a 310)

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão presencial realizada no dia 8 de setembro de 2025, aprovou novas teses jurídicas vinculantes por meio do procedimento de reafirmação de jurisprudência e também afetou temas para julgamento como recursos repetitivos. As decisões fixam entendimentos obrigatórios que deverão ser seguidos por toda a Justiça do Trabalho, garantindo mais uniformidade e segurança jurídica.

Entre os pontos definidos, está a tese de que as gratificações de Função de Confiança (GFC) e Função Comissionada Técnica (FCT) devidas aos empregados do SERPRO não podem ser compensadas, pois possuem natureza jurídica distinta (Tema 303). Outro destaque foi a reafirmação de que é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais nos processos extintos sem resolução do mérito, em razão do princípio da causalidade e do artigo 85 do CPC (Tema 304).

O Pleno também reafirmou entendimento consolidado sobre a nulidade de intimações realizadas em nome de advogado diverso daquele expressamente indicado nos autos, salvo se não houver prejuízo comprovado (Tema 305).

Na mesma sessão, foram aprovadas teses importantes envolvendo a rotina dos trabalhadores. Entre elas, o reconhecimento de que o adicional de insalubridade de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias deve ser calculado sobre o salário-base ou vencimento, conforme previsto na Lei nº 13.342/2016 (Tema 306).

Outros temas reafirmados incluem:

• Testemunhas em cargos de confiança: ocupar cargo de gerência não implica suspeição automática, salvo ausência de isenção de ânimo ou poderes equiparados aos do empregador (Tema 307).

• Cargo de confiança e repouso: empregados em cargo de confiança têm direito ao pagamento em dobro pelos dias de repouso trabalhados e não compensados (Tema 308).

• Progressões da ECT: progressões por antiguidade oriundas de planos de carreira podem ser compensadas com as previstas em normas coletivas (Tema 309).

• Contribuição previdenciária em acordos judiciais: mesmo sem reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento previdenciário nos acordos homologados, com base no art. 30, §4º, e art. 22, III, da Lei 8.212/1991 (Tema 310).

Além das teses aprovadas, novos temas foram afetados para análise como recursos repetitivos. Entre eles, a discussão sobre se a dispensa de pessoa com deficiência ou reabilitada exige apenas o cumprimento da cota legal de inclusão prevista no artigo 93 da Lei 8.213/91 ou se também é necessária a contratação prévia de substituto em condição semelhante (Tema 312). Também será analisada a questão da aposentadoria espontânea e sua relação com a extinção do contrato de trabalho e a multa de 40% do FGTS (Tema 313).

Acesse a tabela com as novas teses vinculantes na íntegra:
https://www.tst.jus.br/documents/d/guest/redacoes-e-temas-aprovados_pleno_presencial-secom-pdf

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