TST consolida 69 novas teses vinculantes

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O Tribunal Superior do Trabalho definiu 69 novas teses vinculantes que passam a orientar, de forma obrigatória, a atuação de toda a Justiça do Trabalho. O movimento ocorreu em duas etapas: 58 teses foram firmadas na sessão virtual de 12 a 22 de agosto, e outras 11 foram fixadas pelo Pleno na sessão presencial de 25 de agosto. Além disso, o TST afetou 21 temas para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, reforçando a uniformização da jurisprudência e a segurança jurídica. 

Segundo o Tribunal, a consolidação desses entendimentos busca dar previsibilidade e estabilidade decisória, evitando decisões divergentes em casos semelhantes e agilizando a solução de conflitos trabalhistas em todas as instâncias. 

Destaques entre as novas teses vinculantes

• Plano de saúde (Tema 220) – Mantida a assistência médica nas mesmas condições quando o contrato de trabalho está suspenso por auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez.

Processo: RR-0000103-05.2024.5.05.0421.   

• Aviso-prévio (Tema 227) – O direito é irrenunciável pelo empregado; pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador do pagamento, salvo prova de novo emprego.

Processo: RR-0000280-61.2024.5.09.0322.   

• Aviso-prévio e indenização adicional (Tema 228) – O tempo do aviso-prévio, mesmo indenizado, conta para a indenização adicional das Leis 6.708/1979 e 7.238/1984.

Processo: RR-0000312-60.2024.5.12.0006.   

• Insalubridade (Tema 231) – Perícia é obrigatória para verificação; se inviável (ex.: empresa encerrada), o juiz pode usar outros meios de prova.

Processo: RR-0000516-48.2023.5.05.0002.   

• Vale-transporte (Tema 232) – Ônus do empregador demonstrar que o empregado não preenche os requisitos ou não pretende usar o benefício.

Processo: RR-0000517-12.2024.5.19.0001.   

• Gorjetas (Tema 234) – Integram a remuneração, mas não servem de base de cálculo para aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e RSR (reafirmação da Súmula 354).

Processo: RR-0000860-07.2024.5.13.0023.   

• Férias proporcionais (Tema 236) – Empregado que se demite antes de completar 12 meses tem direito às férias proporcionais (reafirmação da Súmula 261).

Processo: RR-0001221-90.2024.5.13.0001.   

• Horas extras (Tema 239) – Se a decisão reconhece horas extras com base em prova oral/documental, não fica limitada ao período exato provado, desde que o juiz se convença da continuidade da prática (reafirmação da OJ 233).

Processo: RR-0010136-82.2024.5.03.0171.   

• CTPS (Tema 240) – Anotações na carteira têm presunção relativa, não absoluta (reafirmação da Súmula 12).

Processo: RR-0010173-11.2023.5.03.0021.   

• Trabalho rural – pausas (Tema 245) – Quem realiza atividades em pé ou com sobrecarga muscular tem pausas de 10 minutos a cada 90 minutos, conforme NR-31 e art. 72 da CLT.

Processo: RR-0010391-25.2024.5.03.0176.   

• Abono pecuniário (Tema 272) – Ônus do empregador provar a opção do empregado pela conversão de 1/3 das férias em abono (art. 143 da CLT).

Processo: RRAg-1001833-55.2022.5.02.0205.   

• FGTS (Tema 273) – Cabe ao empregador comprovar a regularidade dos depósitos de FGTS (art. 373, II, do CPC/2015).

Processo: RR-1001992-22.2023.5.02.0606.   

• CIPA (Tema 281) – A estabilidade do cipeiro não é vantagem pessoal; se o estabelecimento é extinto, não há reintegração nem indenização (reafirmação da Súmula 339, II).

Processo: RR-0000290-29.2024.5.21.0013.   

Onde consultar tudo? A tabela oficial com os temas consolidados e os processos representativos está disponível no site do TST, com atualização informada em 26 de agosto de 2025.   

• Tabela detalhada das teses e processos definidos nas sessões virtual e presencial (documento oficial do TST: https://www.tst.jus.br/en/nugep-sp/recursos-repetitivos/tabela-completa).   

• Teses de Reafirmação de Afetação – Sessão Virtual de 15/8/2025 a 22/08/2025 e Sessão Presencial de 25/8/2025, com atualização de 26/8/2025. ( https://www.tst.jus.br/documents/d/guest/pleno-virtual-e-presencial-ago-25-total-atualizado-26-8-pdf)

Para empregados e empregadores, as teses vinculantes significam mais previsibilidade nas disputas, redução de litígios sobre temas já pacificados e celeridade processual, ao orientar juízes e tribunais na aplicação uniforme do direito. A afetação de 21 novos temas ao rito repetitivo deve ampliar ainda mais essa padronização ao longo dos próximos julgamentos.

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