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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, entre os dias 16 e 27 de junho de 2025, a fixação de 40 novas teses jurídicas com efeito vinculante — o que significa que essas decisões agora devem ser seguidas obrigatoriamente por todos os tribunais trabalhistas do país em casos semelhantes.
As teses foram firmadas no julgamento de incidentes de recursos de revista repetitivos (IRRs) e reforçam temas já consolidados pela jurisprudência, mas que até então tinham caráter apenas persuasivo. Com isso, o objetivo do TST é garantir maior segurança jurídica, reduzir a quantidade de recursos desnecessários e uniformizar a aplicação do Direito do Trabalho em todo o Brasil.
Destaques entre as novas teses
Entre os temas com maior impacto nas relações de trabalho estão:
• Estabilidade da gestante em contrato de experiência (IRR 163): O TST reafirmou que a estabilidade prevista na Constituição Federal para gestantes também se aplica ao contrato por prazo determinado, como o contrato de experiência.
• Multa do artigo 477 mesmo em vínculo reconhecido na Justiça (IRR 168): Ainda que o vínculo de emprego só tenha sido reconhecido em juízo, o empregador pode ser condenado a pagar a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias, salvo se o empregado deu causa à mora.
• Insalubridade em grau máximo para varrição de rua (IRR 171): Confirmado o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo para quem trabalha na varrição de vias públicas e lida com lixo urbano.
• Jornada de 6 horas para telemarketing (IRR 176): Trabalhadores que atuam de forma exclusiva ou predominante com teleatendimento ou telemarketing têm direito à jornada especial de 6 horas diárias, conforme artigo 227 da CLT.
• Dano moral por morte do trabalhador alcança familiares (IRR 181): O TST reconheceu o direito dos familiares (pais, filhos, cônjuges, irmãos) a receber indenização por danos morais reflexos no caso de falecimento do empregado por acidente de trabalho.
• Retenção injustificada da CTPS gera dano moral (IRR 192): Se o empregador segura indevidamente a carteira de trabalho por mais tempo que o permitido em lei, o trabalhador tem direito a indenização por danos morais, mesmo sem comprovação de prejuízo direto.
Veja todas as teses aprovadas, clicando aqui.
Fim da divergência e mais agilidade na Justiça
Além dessas teses, o TST também reafirmou o conteúdo de diversas súmulas que passam a ter força vinculante. É o caso da Súmula 457, agora respaldada no IRR 188, que determina que a União deve arcar com os honorários periciais quando a parte vencida for beneficiária da Justiça gratuita.
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Jornalista; Assessor de Comunicação; Atuando também na produção de conteúdos sobre o mundo trabalhista e a justiça do trabalho no Brasil para o portal Direito do Empregado.
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