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O direito trabalhista garante ao trabalhador o direito às férias anuais remuneradas, que é um período de descanso remunerado após completados 12 meses de trabalho.
Esse direito é previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como objetivo garantir ao trabalhador um período de descanso e lazer, bem como a recuperação de sua saúde física e mental.
De acordo com a CLT, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias por ano, que podem ser parceladas de acordo com a lei.
Além disso, o trabalhador tem o direito de vender até 10 dias de suas férias, desde que avise o empregador antes do final do período aquisitivo, que é o período de 12 meses consecutivos no qual o trabalhador adquire o direito às férias.
Essa venda de férias é regulamentada pelo artigo 129 da CLT e é uma forma de o trabalhador obter renda adicional, desde que seja feita de forma voluntária e com a devida comunicação ao empregador.
É importante ressaltar que essa venda de férias não pode ser imposta pelo empregador e não pode prejudicar o direito do trabalhador ao descanso anual.
O descanso anual é uma garantia fundamental para o trabalhador, pois é durante este período que ele pode recuperar sua saúde física e mental e desfrutar de sua vida pessoal e familiar.
Ademais, as férias também têm um papel importante na promoção da igualdade de oportunidades e da redução da discriminação no ambiente de trabalho.
Em resumo, o direito às férias anuais remuneradas é uma garantia fundamental para o trabalhador, previsto na CLT.
Esse direito inclui a possibilidade de venda de até 10 dias das férias, desde que seja feita de forma voluntária e com a devida comunicação ao empregador, e tem como objetivo garantir ao trabalhador um período de descanso e lazer, bem como a recuperação de sua saúde física e mental.
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Mestre em Direito; Professor; Advogado; Especialista em relações trabalhistas desde 2013. É fundador e CEO do Portal Direito do Empregado que conta com milhões de seguidores nas redes sociais.
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