10 anos no emprego: posso ser demitido?

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) foi publicada originalmente no ano de 1943.

De lá para cá, houve a inclusão, alteração e supressão de muitos dispositivos do referido diploma legal.

De 1943 até a promulgação da Constituição Federal no ano de 1988, não havia uma proteção contra a dispensa sem justa causa.

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Por isso, a CLT, por meio do artigo 492, determinava que os empregados que completavam 10 anos no emprego não podiam ser dispensados, a menos que cometessem falta grave ou por motivo de força maior:

Art. 492 – O empregado que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas.

Em outras palavras, o empregado que completava 10 anos no mesmo emprego, adquiria estabilidade, não podendo ser dispensado sem justa causa. Era a chamada estabilidade decenal.

A Constituição de 1988, como dito, criou a proteção contra a despedida arbitrária para todos os trabalhadores, de modo que, ainda que o artigo 492 da CLT não tenha sido expressamente revogado, a estabilidade decenal foi abolida.

Isso porque a Constituição criou um novo modo de proteger os empregados da dispensa sem justa causa.

Portanto, ressalvado o direito adquirido, não há que se falar em estabilidade decenal atualmente.

Empregados que completam 10 anos no emprego podem, sim, ser dispensados sem justa causa, de acordo com a lei.

Quem completa 10 anos no emprego não possui estabilidade.

Há direito a bônus salarial ao completar 10 anos no emprego?

A lei não prevê direito ao aumento de salário ao completar 10 anos no emprego.

Contudo, tanto a convenção coletiva ou mesmo o plano interno de cargos e carreira das empresas podem conter bonificações salariais pelo tempo de serviço prestado.

Atenção para prescrição quinquenal

Lembrando sempre que existe a prescrição quinquenal no Direito do Trabalho.

Isso quer dizer que os empregados só podem requerer na justiça direitos referentes aos últimos cinco anos do contrato de trabalho.

Desse modo, o empregado que possui 10 anos ou mais no emprego só poderá postular na justiça direitos relativos aos últimos 5 anos, de acordo com a legislação.

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