Existem casos em que o Empregador quer assinar a carteira do empregado e este se recusa a entregá-la para o devido registro.
Alguns dos motivos alegados por esses empregados que não querem ter sua carteira assinada são:
- A perda do seguro-desemprego que está recebendo em razão da dispensa imotivada de outro emprego anterior;
- Não querer “sujar” sua carteira com uma função considerada “sem valor” para sociedade;
- Não perder benefícios assistenciais dados pelo governo;
- Dentre outros
Dai vem a pergunta: Nesse caso, em que o empregador está de boa vontade e o empregado é quem se recusou a ter sua carteira assinada, como fica a situação?
Infelizmente, não importa a boa intenção do Empregador neste caso, pois a CLT é clara ao afirmar que TODO empregado deve ter sua carteira assinada em 5 dias úteis a partir da admissão.
Para se resguardar, portanto, o empregador não deve continuar com um empregado que se recuse a assinar a própria carteira, pois, apesar da recusa, o empregado será detentor de todos os direitos trabalhistas se continuar trabalhando na empresa.
Isso acontece porque, quem trabalha sem carteira assinada, mas preenche os requisitos da relação de emprego, não perde direitos trabalhistas. Veja mais aqui.
Além disso, o trabalho sem carteira assinada constitui fraude trabalhista e previdenciária não importando se foi o empregado quem não apresentou sua carteira de trabalho para o devido registro.
Dessa forma, se o empregado se recusa a assinar a própria carteira, ele não deve nem ser contratado pela Empresa para que se evitem consequências piores no futuro.
PARABÉNS! Você desbloqueou o preço promocional do nosso eBook: “Lute pelo que é seu: direitos básicos de todo trabalhador CLT” de R$37,90 por apenas R$9,90 (por tempo limitado):