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É muito importante que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e dos prazos que governam suas relações de trabalho. Este artigo busca esclarecer três desses prazos fundamentais que todo empregado deve conhecer.
1. Cinco dias úteis para assinatura da carteira de trabalho
Seja ela física ou digital, a carteira de trabalho é um documento essencial na vida de todo trabalhador brasileiro. Resguarda os direitos do trabalhador e serve como histórico de sua trajetória profissional.
É fundamental saber que, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa tem até cinco dias úteis após a admissão para assinar a carteira de trabalho do empregado.
Importante ressaltar, o prazo é contado a partir do primeiro dia de trabalho, garantindo assim, que a data correta seja devidamente registrada.
2. Dois anos para ajuizar ações trabalhistas
É importante que o trabalhador esteja ciente de que, após a rescisão do contrato de trabalho, dispõe de um prazo de dois anos para ajuizar ações contra a empresa, conforme previsto na CLT.
Este prazo é contado a partir do término do contrato de trabalho. Qualquer reclamação que ultrapasse esse limite será considerada prescrita, ou seja, o direito de ação estará perdido.
Portanto, em caso de irregularidades ou inadimplemento de direitos trabalhistas, é crucial agir o mais rápido possível.
3. Adiantamento do décimo terceiro salário até 30 de novembro
O décimo terceiro salário, gratificação de fim de ano tão aguardada pelos trabalhadores, possui prazos específicos para ser pago.
A primeira parcela deve ser adiantada pela empresa até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela, deve ser quitada até o dia 20 de dezembro.
Este prazo para o adiantamento da primeira parcela é determinado pela lei nº 4.749 de 1965 e garante que o trabalhador tenha um alívio financeiro no final do ano.
Estes são três prazos que todo trabalhador deve ter em mente para garantir seus direitos.
Vale ressaltar que o conhecimento é a primeira linha de defesa contra eventuais violações trabalhistas. Informe-se, busque aconselhamento jurídico, se necessário, e esteja sempre preparado para assegurar seus direitos. Este é o caminho para uma relação de trabalho justa e equilibrada.
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Mestre em Direito; Professor; Advogado; Especialista em relações trabalhistas desde 2013. É fundador e CEO do Portal Direito do Empregado que conta com milhões de seguidores nas redes sociais.
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