Não é porque você foi contratado pela empresa que você deve aceitar tudo.
A lei trabalhista impõe alguns limites que as empresas devem observar.
Hoje, vamos falar de 3 situações no trabalho que você não é obrigado a aceitar.
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No trabalho, você não é obrigado a:
1 – Fazer mais de 2 horas extras no dia
Primeiro, para fazer um minuto de hora extra, já deve existir um acordo entre as partes.
As horas extras, em regra, devem ser acordadas entre empregado e empregador.
A lei brasileira limita o número de horas extras diárias em, no máximo, duas.
Portanto, a empresa não pode jamais exigir que você faça mais do que 2 horas extras de trabalho no dia.
Você pode se recusar com toda certeza.
Contudo, se você trabalhar essas horas, você deve receber pelas horas trabalhadas com o adicional de hora extra.
E ainda tem mais: as horas extras trabalhadas além da segunda hora não podem ir para banco de horas: devem ser pagas com o adicional já no mês seguinte.
2 – Trabalhar sem receber vale transporte
O vale-transporte é um direito de todo trabalhador.
Aliás, é um direito básico, pois, em regra, você precisa se deslocar da sua casa até o local de prestação dos serviços.
Se a empresa não cumpre a obrigação básica de pagar o vale-transporte, você não está obrigado a tirar dinheiro do seu bolso para ir até o local de trabalho.
Dessa maneira, você pode, sim, se recusar a ir até o local de trabalho, sem nenhuma punição, caso a empresa não pague o seu vale-transporte na forma da lei.
3 – Trabalhar sem receber o EPI
O EPI (equipamento de proteção individual) é essencial para inúmeros tipos de trabalho.
Para enfermeiros e médicos, por exemplo, a máscara é um EPI essencial.
Já para os trabalhadores da construção civil, o capacete que protege a cabeça é indispensável.
Se o seu serviço demanda um equipamento de proteção individual específico e a empresa não disponibilizou, você pode, sim, se recusar a trabalhar.
A segurança do trabalhador está em primeiro lugar.
A lei jamais permitiria que você fosse obrigado a trabalhar sem o EPI necessário para desenvolver a sua função.
Se a empresa não forneceu o EPI necessário, você não é obrigado a trabalhar até que a situação esteja regularizada.
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Mestre em Direito; Professor; Advogado; Especialista em relações trabalhistas desde 2013. É fundador e CEO do Portal Direito do Empregado que conta com milhões de seguidores nas redes sociais.
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