O mundo do trabalho é repleto de leis e regulamentações. Para muitos, essas regras podem parecer complicadas e difíceis de entender. Por isso, neste post, vamos explorar cinco direitos trabalhistas que você pode ter, mas talvez desconheça. Com uma linguagem empática e abordagem jornalística, vamos aprofundar em cada tópico e ajudá-lo a compreender melhor seus direitos como trabalhador.
1 – Vale transporte, de acordo com a lei 7418/85
O vale transporte é um benefício garantido aos trabalhadores por meio da Lei 7.418, de 16 de dezembro de 1985. Ele foi criado para custear o deslocamento do funcionário de casa para o trabalho e vice-versa. O empregador deve arcar com o custo, mesmo que o funcionário utilize mais de um meio de transporte para chegar ao local de trabalho.
No entanto, é importante ressaltar que o empregado deve informar ao empregador a necessidade do vale transporte e os detalhes do trajeto. Além disso, o benefício não deve ser confundido com um adicional salarial, pois seu valor é destinado especificamente para o custeio do transporte público.
2 – Intervalo de 11 horas entre duas jornadas de acordo com a CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho. Isso significa que o trabalhador deve ter um período de descanso e recuperação antes de iniciar uma nova jornada. Esse intervalo é fundamental para garantir a saúde e a segurança do trabalhador, evitando a sobrecarga física e mental.
Em casos específicos, o intervalo pode ser aumentado de acordo com a legislação vigente e a regulamentação do Ministério do Trabalho. Vale lembrar que a não concessão deste intervalo pode acarretar em indenizações e penalidades para o empregador.
3 – Intervalo de, no mínimo, 1 hora se você trabalha mais de 6 horas no dia
Além do intervalo entre jornadas, a CLT também prevê um intervalo intrajornada para quem trabalha mais de 6 horas diárias. Esse período deve ser de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas, garantindo ao trabalhador um tempo de descanso e alimentação durante a jornada de trabalho.
O empregador tem a responsabilidade de assegurar que esse intervalo seja cumprido e pode ser penalizado em caso de descumprimento. Caso o trabalhador seja obrigado a trabalhar durante o intervalo, ele tem direito a receber uma indenização correspondente a esse tempo.
4 – Salário família, se você cumpre os requisitos legais
O salário família é um benefício concedido aos trabalhadores de baixa renda que possuem filhos menores de 14 anos ou filhos com deficiência de qualquer idade. Esse auxílio visa garantir melhores condições de vida às famílias e promover o bem-estar dos dependentes.
Para ter direito ao salário família, o trabalhador deve comprovar que recebe um salário inferior ao limite estabelecido pela legislação. O valor do benefício varia de acordo com o salário do empregado e o número de dependentes. Além disso, é preciso manter em dia a vacinação e a frequência escolar dos filhos para garantir a continuidade do benefício.
5 – Vender 1/3 das suas férias para a empresa, desde que você requeira dentro do prazo
Também conhecida como “abono pecuniário”, a venda de 1/3 das férias é um direito do trabalhador previsto na CLT. Isso significa que o funcionário pode optar por converter 1/3 de seu período de férias em dinheiro, recebendo o valor correspondente aos dias “vendidos”.
Para exercer esse direito, o trabalhador deve formalizar o pedido até 15 dias antes do término do período aquisitivo de férias, ou seja, antes de completar 12 meses de trabalho na empresa. A decisão de vender parte das férias é exclusiva do empregado e não pode ser imposta pelo empregador.
É importante destacar que o valor recebido pela venda das férias é calculado com base no salário do trabalhador, acrescido de 1/3 do valor das férias. Esse montante deve ser pago até dois dias antes do início do período de férias restante.
Em resumo, é fundamental que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos para garantir que sejam respeitados e valorizados no ambiente de trabalho. Conhecer e entender esses benefícios é o primeiro passo para assegurar uma relação justa e equilibrada entre empregado e empregador. Não hesite em buscar orientação jurídica caso sinta que seus direitos não estão sendo atendidos, e lembre-se de que a informação é a melhor ferramenta para garantir a proteção e a valorização do trabalhador.
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Mestre em Direito; Professor; Advogado; Especialista em relações trabalhistas desde 2013. É fundador e CEO do Portal Direito do Empregado que conta com milhões de seguidores nas redes sociais.
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