O seguro desemprego é um benefício muito conhecido dos trabalhadores brasileiros.
Todos os anos, são centenas de milhões de reais pagos a pessoas que se encaixam nos requisitos.
Hoje, vamos falar de 5 situações que geram o direito ao recebimento do seguro-desemprego.
1) Dispensa sem justa causa
O primeiro e mais conhecido caso de direito ao seguro-desemprego é quando o trabalhador é demitido sem justa causa.
Nesse caso, a lei visa conceder o benefício na situação de desemprego involuntário por parte do empregado.
Como trata-se de situação de desemprego involuntário, quem pede demissão não possui direito ao seguro-desemprego.
Mas não basta apenas ser demitido sem justa causa para ter direito ao seguro-desemprego.
É preciso preencher todos os requisitos temporais, conforme o número de solicitações do benefícios já realizadas.
2) Rescisão indireta
Nos casos de rescisão indireta, reconhecida pela justiça do trabalho, o trabalhador também possui direito ao recebimento do seguro-desemprego.
Isso ocorre porque na rescisão indireta, o empregado recebe os mesmos direitos da dispensa sem justa causa.
Entretanto, do mesmo modo da demissão sem justa causa, é necessário que o trabalhador cumpra os requisitos temporais para ter direito ao seguro-desemprego, mesmo nos casos de rescisão indireta do contrato de trabalho.
3) Pescador profissional durante o período de defeso
O pescador profissional que consegue comprovar essa condição, possui direito ao recebimento do seguro-desemprego durante o período de defeso que é exatamente aquele período em que não se pode praticar a pesca, em virtude da proteção do meio ambiente.
O valor do seguro-desemprego do pescador profissional será de um salário-mínimo mensal, durante o período de defeso de atividade pesqueira para a preservação da espécie.
4) Trabalhador submetido a regime forçado ou condição análoga à de escravidão
Trabalhadores que foram resgatados de regimes de trabalho forçados ou em situações análogas a de escravidão também possuem direito ao recebimento do seguro-desemprego.
Nesse caso, esses trabalhadores terão direito ao recebimento de três parcelas do seguro desemprego, cada uma no valor de um salário mínimo.
5) Contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador
Trabalhadores que tiverem o contrato suspenso para participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador, farão jus ao recebimento de uma bolsa de qualificação profissional a ser custeada pelo FAT (fundo de amparo ao trabalhador).
Esse caso não é bem um seguro-desemprego propriamente dito, mas está previsto na mesma lei que prevê o referido benefício.
Por isso, colocamos nessa lista.
Quer um material completo sobre direito do trabalho? Conheça o nosso eBook, clicando aqui
Mestre em Direito; Professor; Advogado; Especialista em relações trabalhistas desde 2013. É fundador e CEO do Portal Direito do Empregado que conta com milhões de seguidores nas redes sociais.
Comentários estão fechados.