O seguro desemprego é um benefício muito conhecido dos trabalhadores brasileiros.
Todos os anos, são centenas de milhões de reais pagos a pessoas que se encaixam nos requisitos.
Hoje, vamos falar de 5 situações que geram o direito ao recebimento do seguro-desemprego.
O primeiro e mais conhecido caso de direito ao seguro-desemprego é quando o trabalhador é demitido sem justa causa.
Nesse caso, a lei visa conceder o benefício na situação de desemprego involuntário por parte do empregado.
Como trata-se de situação de desemprego involuntário, quem pede demissão não possui direito ao seguro-desemprego.
Mas não basta apenas ser demitido sem justa causa para ter direito ao seguro-desemprego.
É preciso preencher todos os requisitos temporais, conforme o número de solicitações do benefícios já realizadas.
Nos casos de rescisão indireta, reconhecida pela justiça do trabalho, o trabalhador também possui direito ao recebimento do seguro-desemprego.
Isso ocorre porque na rescisão indireta, o empregado recebe os mesmos direitos da dispensa sem justa causa.
Entretanto, do mesmo modo da demissão sem justa causa, é necessário que o trabalhador cumpra os requisitos temporais para ter direito ao seguro-desemprego, mesmo nos casos de rescisão indireta do contrato de trabalho.
O pescador profissional que consegue comprovar essa condição, possui direito ao recebimento do seguro-desemprego durante o período de defeso que é exatamente aquele período em que não se pode praticar a pesca, em virtude da proteção do meio ambiente.
O valor do seguro-desemprego do pescador profissional será de um salário-mínimo mensal, durante o período de defeso de atividade pesqueira para a preservação da espécie.
Trabalhadores que foram resgatados de regimes de trabalho forçados ou em situações análogas a de escravidão também possuem direito ao recebimento do seguro-desemprego.
Nesse caso, esses trabalhadores terão direito ao recebimento de três parcelas do seguro desemprego, cada uma no valor de um salário mínimo.
Trabalhadores que tiverem o contrato suspenso para participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador, farão jus ao recebimento de uma bolsa de qualificação profissional a ser custeada pelo FAT (fundo de amparo ao trabalhador).
Esse caso não é bem um seguro-desemprego propriamente dito, mas está previsto na mesma lei que prevê o referido benefício.
Por isso, colocamos nessa lista.