9 atividades que não contam como tempo de serviço

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Todo o tempo que o empregado está à disposição do empregador conta como efetivo tempo de serviço.

Desse modo, aquele momento que o empregado não está efetivamente trabalhando, mas está à disposição do empregador para trabalhar é contabilizado, sim, como hora de trabalho.

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De acordo com a lei (CLT), contudo, existem algumas atividades que o empregado faz dentro da empresa que não contam como tempo de serviço e vamos falar exatamente sobre elas.

Não contam como tempo de serviço do empregado:

1) Quando o empregado, por escolha própria busca proteção pessoal em virtude de insegurança ou condições climáticas

Caso o empregado decida ficar dentro da empresa, esperando o seu transporte ou mesmo porque está chovendo no momento da saída, esse tempo não irá contar como tempo de serviço.

2) Descanso

Os momentos em que o empregado está descansando não contam como horas de trabalho, pois não se considera tempo à disposição do empregador.

3) Práticas religiosas

Se o empregado permanece nas dependências da empresa para práticas religiosas, não haverá o cômputo das horas de serviço durante o período que durar esse ato.

4) Lazer

Os momentos de lazer do empregado, nas dependências da empresa, não contam como horas trabalhadas, conforme a legislação trabalhista.

5) Estudo

Se o empregado está fazendo um curso de línguas enquanto está nas dependências da empresa, esse período não será computado na jornada de trabalho.

6) Alimentação

Quando o empregado estiver se alimentando, as horas de trabalho não serão contabilizadas para a jornada de trabalho.

7) Atividades de relacionamento social

Durante as atividades de relacionamento social que aconteçam dentro da empresa, também não haverá a contagem tempo de trabalho para os empregados envolvidos

8) Higiene pessoal

Aqueles momentos em que o empregado está praticando atos de higiene pessoal também não serão contabilizados na jornada de trabalho.

9) Troca de roupa ou de uniforme

O tempo de troca de roupa ou de uniforme também não será considerado como jornada de trabalho.

Contudo, para essa regra há uma exceção: se a empresa exigir que a troca do uniforme seja feita nas suas dependências, ai sim esse tempo passará a ser contabilizado para a jornada de trabalho do empregado.

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