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Todo o tempo que o empregado está à disposição do empregador conta como efetivo tempo de serviço.
Desse modo, aquele momento que o empregado não está efetivamente trabalhando, mas está à disposição do empregador para trabalhar é contabilizado, sim, como hora de trabalho.
De acordo com a lei (CLT), contudo, existem algumas atividades que o empregado faz dentro da empresa que não contam como tempo de serviço e vamos falar exatamente sobre elas.
Não contam como tempo de serviço do empregado:
1) Quando o empregado, por escolha própria busca proteção pessoal em virtude de insegurança ou condições climáticas
Caso o empregado decida ficar dentro da empresa, esperando o seu transporte ou mesmo porque está chovendo no momento da saída, esse tempo não irá contar como tempo de serviço.
2) Descanso
Os momentos em que o empregado está descansando não contam como horas de trabalho, pois não se considera tempo à disposição do empregador.
3) Práticas religiosas
Se o empregado permanece nas dependências da empresa para práticas religiosas, não haverá o cômputo das horas de serviço durante o período que durar esse ato.
4) Lazer
Os momentos de lazer do empregado, nas dependências da empresa, não contam como horas trabalhadas, conforme a legislação trabalhista.
5) Estudo
Se o empregado está fazendo um curso de línguas enquanto está nas dependências da empresa, esse período não será computado na jornada de trabalho.
6) Alimentação
Quando o empregado estiver se alimentando, as horas de trabalho não serão contabilizadas para a jornada de trabalho.
7) Atividades de relacionamento social
Durante as atividades de relacionamento social que aconteçam dentro da empresa, também não haverá a contagem tempo de trabalho para os empregados envolvidos
8) Higiene pessoal
Aqueles momentos em que o empregado está praticando atos de higiene pessoal também não serão contabilizados na jornada de trabalho.
9) Troca de roupa ou de uniforme
O tempo de troca de roupa ou de uniforme também não será considerado como jornada de trabalho.
Contudo, para essa regra há uma exceção: se a empresa exigir que a troca do uniforme seja feita nas suas dependências, ai sim esse tempo passará a ser contabilizado para a jornada de trabalho do empregado.
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Mestre em Direito; Professor; Advogado; Especialista em relações trabalhistas desde 2013. É fundador e CEO do Portal Direito do Empregado que conta com milhões de seguidores nas redes sociais.
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