A empresa tem até que dia para pagar o salário

Bem, sendo simples e objetivos: a empresa é obrigada, sim, a pagar o seu salário até o 5º dia útil de cada mês.

A obrigação de pagar o salário até o quinto dia útil de cada mês pode ser encontrada no parágrafo primeiro do artigo 459 da CLT:

Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

§ 1º   Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

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Dessa forma, a empresa é sim obrigada a pagar o salário até o quinto dia útil, no máximo.

Acesse um modelo de recibo de adiantamento de salário, clicando aqui.

O que acontece se não pagar o salário até o 5º dia útil?

Nesse caso, o primeiro passo é tentar argumentar de forma amigável com o empregador, demonstrando conhecer a lei, porém sem fazer qualquer tipo de ameaça.

Caso a conversa amigável não resolva, você pode fazer uma denúncia anônima junto ao ministério do trabalho para que os fiscais do trabalho compareçam pessoalmente à empresa.

Os fiscais devem verificar se os deveres trabalhistas estão todos em dia, incluindo ai o prazo correto de pagamento dos empregados.

Caso seja constatado que os prazos não estão sendo cumpridos, os agentes públicos podem autuar a empresa.

Essa autuação pode gerar desde uma multa simples até a própria interdição do estabelecimento.

Em outras palavras, o empregador pode ter muitos prejuízos, caso não faça o pagamento dos salários em dia.

Se a empresa costuma atrasar os salários todos os meses, veja aqui o que você pode fazer.

Além disso, não deixe de ver 10 direitos que você tem e precisa conhecer.

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20 Comentários
  1. aline viana rocha Diz

    Trabalho aos sábados também, o quinto dia útil conta com os sábados, é lei ?? Pois na empresa onde trabalho eles não contam com o sábado.

  2. Maristela Diz

    Dia 2 de janeiro 2017 faz 5 anos que estou com carteira registrada já pego o PIS esse ano de 2017?

  3. fatima antunes Diz

    Diz uma cirurgia de retirada de utero..estou de licença… e não posso me locomover até a empresa pra poder receber o.pagto a que tenho direito do.mes anterior a cirurgia…mas a empresa se recusa a entregar o pagto pra eu assinar posteriormente por meio de outra pessoa…prejudicando assim nos cumprimentos de minha obrigação com as contas… como.devo proceder?

  4. Patrícia Brito Diz

    Olá , muito boa essas explicações , sobre o direito do trabalhador , e como se deve agir durante essa situação . Pois meu esposo recebeu no dia 15 desse mês . Antes sempre eles depositavam dia 10 , agora passou .

  5. Mayara da Silva Diz

    Bom dia meu esposo recebe por mês e já recebeu o salario dele no dia 11 isso é errado né?

  6. wilson borba Diz

    boa tarde! empresa que trabalho,mandou os fucionarios do todos pra em dezembro,so pagou o salario e o decimo terceiro em janeiro, essa e primeira inrregularidade,no final do mes de janeiro liguei e perguntei para o meu padrao se ele ira fazer o pagamento do mes de janeiro,ele disse que nao pois eu nao trabalhei e assim eu estou em casa a disposicao da empresa e eles nao mim paragam nem um real!a empresa esta correta em fazer isso?

  7. Diego Diz

    No máximo até o quinto dia úteis, quer dizer que por exemplo eles tem até o quinto dia como o mais tardar, mas não como rotina, pois eu tenho o direito de quinze min de tolerância para atraso, mais não posso chegar todos dia, a Lei ela tem que ter um parâmetro de visão “o acordo e trinta dia trabalhado para receber o pagamento, então se paga no prazo combinado assim como o funcionário tem que cumprir com a exigência. “

  8. Poliana Diz

    Bom dia! meu irmão largou o emprego pq não estava recebendo, já tem uns cinco meses sem receber nenhum direito, o empregador disse que ele tem que depositar a multa recissória caso quera receber seguro desemprego sem conta que meu irmão tem 02 duas filhas um de 6 e outra 11 nunca recebeu abono salarial como proceder nesse caso?

  9. tiago nascimento Diz

    minhas ferias de fevereiro de 2015 nunca tirei, nem recebi o qeu devo fazer? quais meus direitos?

  10. Jhonnes silva Diz

    E no caso de pagamento por quinzena, qual o período máximo para esperar??

  11. Pamela Gonçalves Diz

    Bom dia!
    Na empresa onde trabalho o pagamento e feito no dia 20, assim foi combinado assim que entrei, até ai tudo bem, só que agora meu patrão sismos que tem mais cinco dias úteis para efetuar o pagamento e assim paga no dia em que quer dentro desses cinco.
    E correto isso? Por que a meu ver ele tem esses dias contando a partir do primeiro dia do mês.
    n

  12. Alice Oliveira Diz

    Se o quinto dia útil cair no sábado o empregador paga no sábado ou so na segunda feira?

  13. Renato pavesi Diz

    Não acredito nisto pois eu estava trabalhando no estaleiro Mauá 7 anos e foi demitido com um mês trabalhado atrasado a 4 meses e agora só liberaram o FGTS e ainda não recebi o meu salário e nem a minha recisao de contrato e o ministério do trabalho não está nem aí por isto , as empresas fazem o que quer está é a verdade

  14. juju Diz

    Essa lei é valida para servidores públicos a nivel municipal?

  15. CARLOS ALBERTO PEREIRA Diz

    Isso é muito bonito é só vale para a inciativa privada, as Prefeitura, o Estado,etc…, como vem acontecendo atualmente estão parcelando o salário e não sofrem qualquer tipo de punição, a Lei só vale para nós cumprirmos aqueles que a fazem só para burlar e ficar impune, verdade? INFELIZMENTE. Como é o caso do deficit dos governos Municipal, Estadual e Federal simplesmente aumentam a aliquota dos impostos ou criam novos, nós apertamos o cinto, só que chega uma hora que não tem mais cinto para apertar, ai você fecha sua empresa de anos de atividade.Como está bem escrito acima Lei obrigação da empresa (só dela)

  16. Herisvandas Diz

    Trabalho a quase três anos na empresa e estou tendo problema com transporte para voltar para casa,conversei com a chefia para me demitir por essa razão;disse que não podia me dispensar da empresa alegando q a empresa não estava tendo movimento, estava no vermelho,e falou se eu quisesse sair pedisse conta, eu não quero pedir conta falei para eles,no começo entendeu estava me liberando mais cedo da minha carga horária uma hora mais cedo até aí tudo bem. Tudo mudou quando precisei ficar com minha irmã na maternidade porque não tinha quem ficar com ela porque tinha feito cesariana ,entreguei um atestado para empresa c o Cid. 76.3 a chefe não aceitou .estou tendo problema com funcionários que caça confusão e fica falando para mim pedir conta por causa dessas discussões a chefe ameaçou a da advertência e acabou me proibindo de sair mais cedo.moro em Santa Maria df trabalho no gama 12/36 de 11:00 as 23:00 depois das 23:00 não está dendo microônibus.Estão me induzindo a pedir conta? O que devo fazer?

  17. Carlos Eduardo Diz

    Bom dia!
    A minha dúvida é a mesma do Pedro Henrique Carneiro, podem me encaminha a resposta? Desde já agradeço!

  18. patricia vieira Diz

    A empresa que eu trabalho,ate hoje 20/07/2015 ainda nao pago a gente liga la e eles fala que nao tem nem previsao o que fazer?

  19. Karina Rodeigues Diz

    qual o valor do vale tranporte mensal que a empresa deve dar ao empregado quando se trabalha durante se segunta a sexta no mes?

  20. Pedro Henrique Carneiro Diz

    bom dia. seguinte o mesmo assunto, por acaso, nas situações em que o empregado labora aos sabados tb, a contagem do quinto dia util, tb conta os sabados? e caso a empresa, reitere varias vezes o atraso no pagamento, nao existe nenhum tipo de multa/decisão que em favor do empregado que possa ser aplicado a empresa? obrigado. att.

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