Acordo extrajudicial homologado não poderá ser discutido novamente

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A Resolução 586/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) introduz uma mudança importante para a Justiça do Trabalho: a partir de agora, acordos extrajudiciais homologados terão quitação final e irrevogável. Isso significa que, uma vez homologado, o acordo não poderá ser questionado judicialmente no futuro, trazendo mais segurança jurídica para as partes envolvidas.

A medida tem como principal objetivo reduzir o elevado volume de processos trabalhistas no Brasil, incentivando a resolução consensual de conflitos. Ao oferecer uma saída final e definitiva para litígios, a Justiça do Trabalho busca aliviar o sistema, otimizando os processos e estimulando que acordos sejam feitos fora do contencioso tradicional.

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No início, vale apenas para acordo de valor maior

Nos primeiros seis meses de vigência, a norma será aplicada apenas para acordos que envolvam valores superiores a 40 salários mínimos (R$ 56.480). Esse período servirá para avaliar os resultados da iniciativa e seu impacto na redução de processos e agilidade na resolução de conflitos.

Para garantir que os direitos das partes sejam respeitados, a resolução prevê que, para ser válido, o acordo precisa contar com a assistência de um advogado próprio ou do sindicato da categoria para representar o trabalhador. Já os menores de 16 anos ou incapazes devem ter o acompanhamento de pais, curadores ou tutores legais durante todo o processo de homologação.

Segurança jurídica

A advogada Cris Baleeiro, especialista em direito trabalhista, comentou sobre a importância da mudança:

“O acordo extrajudicial com quitação final garante mais segurança jurídica para ambas as partes envolvidas no processo, evitando que um mesmo conflito seja rediscutido no futuro, o que aumenta a confiança na negociação.”

A homologação deve ser integral, não sendo permitidas quitações parciais. Além disso, a resolução estabelece que não podem ser incluídas na quitação questões relacionadas a sequelas de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais não mencionadas, ou direitos que as partes desconheciam no momento da negociação.

Resolução colaborativa

A resolução foi desenvolvida com a colaboração de diversas instituições, incluindo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de centrais sindicais e confederações patronais. Ela também leva em consideração os esforços do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para aprimorar os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs-JT) espalhados pelo país.

Com essa nova norma, o CNJ espera não apenas agilizar a resolução de conflitos, mas também reforçar a confiança no processo de negociação extrajudicial como uma alternativa sólida e definitiva para as partes envolvidas.

Fonte: TST

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