É legal a empresa parcelar a rescisão do empregado? A rescisão pode ser paga em várias parcelas mensais?
Não! De acordo com a lei, a empresa não pode pagar a rescisão de forma parcelada.
Depois da saída do funcionário da empresa, seja por dispensa ou por pedido de demissão, começa a ansiedade do ex-empregado para receber as verbas da sua rescisão trabalhista, tendo em vista sua importância de natureza alimentar.
Dessa maneira, o empregado que foi dispensado ou pediu demissão espera o prazo para o pagamento das verbas certo de que receberá todos os seus direitos no momento da homologação da rescisão.
Ocorre que algumas empresas, por estarem passando por dificuldades ou simplesmente “porque sim”, resolvem parcelar o pagamento das verbas rescisórias do empregado em 2, 3, 4 ou até em mais vezes dependendo do valor da rescisão.
Nenhum empregador, seja pessoa física ou pessoa jurídica, pode parcelar o pagamento da rescisão trabalhista do seu empregado.
O parcelamento da rescisão trabalhista não encontra nenhum suporte na CLT, sendo, portanto, totalmente ilegal.
O que o empregado pode fazer diante da ilegalidade cometida pelo empregador é procurar um advogado trabalhista para propor uma reclamação trabalhista perante a justiça do trabalho, cobrando, inclusive a multa pelo atraso no pagamento da rescisão.
Acordo extrajudicial permite o parcelamento
Apesar do parcelamento da rescisão trabalhista ser proibido por lei, empregador e empregado podem chegar a um acordo para pagamento da rescisão de forma parcelada por meio de um acordo extrajudicial.
Esse acordo, que deve ser homologado por um juiz, possui validade jurídica e pode, inclusive, prever o parcelamento das verbas rescisórias.
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