Brasil adere a protocolo da OIT contra trabalho forçado

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O Brasil oficializou a adesão ao Protocolo de 2014 à Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho, que trata do combate ao trabalho forçado ou obrigatório. A medida reforça o compromisso do país com a erradicação dessa prática e com a adoção de medidas mais eficazes de prevenção, fiscalização e proteção às vítimas.

O protocolo complementa a Convenção nº 29 da OIT, já ratificada pelo Brasil, ao estabelecer obrigações mais específicas aos Estados-membros, como a implementação de políticas públicas voltadas à prevenção do trabalho forçado, a garantia de acesso à justiça e à reparação para os trabalhadores prejudicados, além do fortalecimento das ações de inspeção do trabalho.

No contexto brasileiro, o enfrentamento ao trabalho análogo ao de escravo já encontra amparo no artigo 149 do Código Penal, que tipifica a conduta de submeter alguém a condições degradantes, jornada exaustiva, trabalho forçado ou restrição de locomoção em razão de dívida. Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, assegura direitos fundamentais aos trabalhadores urbanos e rurais.

A adesão ao protocolo internacional amplia a responsabilidade do Estado na adoção de medidas preventivas e na assistência às vítimas, dialogando diretamente com a atuação da Justiça do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Auditoria-Fiscal do Trabalho. No plano trabalhista, a constatação de trabalho forçado pode ensejar rescisão indireta do contrato, com fundamento no artigo 483 da CLT, além de indenizações por danos morais e materiais.

Com a formalização da adesão, o Brasil reforça sua atuação no cenário internacional e consolida instrumentos jurídicos voltados à proteção da dignidade da pessoa humana nas relações de trabalho.

Fonte: TST

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