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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o projeto de lei que amplia gradualmente a licença-paternidade dos atuais cinco dias para 20 dias. A medida passará a valer em 1º de janeiro de 2027 e foi aprovada com 377 votos favoráveis e 50 contrários.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 3935/08 retorna àquela Casa devido às mudanças aprovadas pela Câmara na forma do substitutivo do relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE). Após aprovação no Senado, o texto seguirá para sanção presidencial.
Implantação gradual em três anos
O período de licença será implantado progressivamente ao longo de três anos de vigência da futura lei:
– 2027: 10 dias
– 2028: 15 dias
– 2029: 20 dias
Inicialmente, o relator havia proposto uma progressão maior, que chegaria a 30 dias de licença-paternidade. No entanto, não houve consenso entre os parlamentares para ampliar o prazo, principalmente devido a questões fiscais.
Quem paga a licença
O custo, que hoje é bancado pela empresa, passará a ser pago pela Previdência Social com a ampliação da licença. A mudança visa evitar resistências por parte do setor privado e igualar esse direito às condições da licença-maternidade, que já é paga pelo governo federal.
O impacto de despesas e perda de receitas previsto é de R$ 4,34 bilhões em 2027, quando a licença será de 10 dias. As fontes de custeio previstas para o projeto são o Rearp (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial), ferramenta que permite às pessoas atualizarem o valor de imóveis, veículos e outros bens.
Benefícios da ampliação
Segundo o relator, deputado Pedro Campos, a licença-paternidade atual gera lacunas normativas que se traduzem em sobrecarga à mãe, ausência do pai e dificuldade na divisão equilibrada de responsabilidades.
“O envolvimento paterno precoce, como apontam pesquisas da Fiocruz e do Unicef, está associado à maior adesão ao aleitamento materno exclusivo, redução de doenças infecciosas na infância e menor incidência de depressão pós-parto” , afirmou o deputado.
Para a criança: Maior presença paterna nos primeiros dias de vida favorece o desenvolvimento emocional e fortalece os vínculos afetivos.
Para a mãe: O pai presente pode auxiliar nos cuidados com o recém-nascido e nas tarefas domésticas, facilitando a recuperação pós-parto e o estabelecimento da amamentação.
Para o pai: Possibilita maior participação ativa nos cuidados iniciais e estreita a relação com o filho desde os primeiros momentos.
Para as empresas: Empresas que oferecem licenças paternas mais extensas relatam maior engajamento dos empregados, redução da rotatividade e ganhos de produtividade.
Proteção contra demissão
A exemplo do que ocorre com a trabalhadora grávida, o projeto aprovado cria uma proteção contra demissão sem justa causa, proibindo a demissão arbitrária durante a licença e também até um mês depois de seu término.
A proteção valerá inclusive se o empregado for demitido antes de usufruir a licença e depois de informar o empregador sobre a previsão de quando ela começará. Nessa situação, a indenização será de dois meses de salário, o dobro da licença frustrada.
Divisão da licença
O texto aprovado permite que a licença seja dividida em até dois períodos, que podem ser utilizados em até seis meses após o nascimento ou adoção, exceto em casos de falecimento da mãe.
Uniões homoafetivas
Será proibida a concessão do mesmo tipo de licença (maternidade ou paternidade) a adotantes ou guardiães em adoção ou guarda judicial conjunta. Em casais homoafetivos, um dos parceiros terá direito à licença-maternidade e o outro à licença-paternidade.
Fins previdenciários
Para fins previdenciários, como aposentadoria, o salário-paternidade será considerado como salário-de-contribuição, contando como tempo e valor para os cálculos
Cumprimento de decisão do STF
A votação na Câmara busca atender à decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de que o benefício seja regulamentado pelo Congresso, o que está pendente desde 1988. Em dezembro de 2023, o STF deu prazo de 18 meses para que o legislativo editasse norma própria para a licença. Esse prazo venceu no início de outubro de 2025.
Apoio suprapartidário
A alteração aprovada contou com apoio de deputados tanto da base governista quanto da oposição, que classificaram a proposta como “suprapartidária”. Apenas o partido Novo e o deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP) votaram contra o projeto.
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