Carnaval é uma festa popular muito aguardada pelos brasileiros. No entanto, o carnaval, em regra, não é feriado.
Muita gente se engana, achando que é, mas não é.
Talvez isso aconteça porque as pessoas observam alguns locais fechados durante esse período como bancos , repartições públicas, etc.
Mas isso não quer dizer que o carnaval é feriado.
Caso não exista uma lei estadual/municipal ou convenções coletivas que digam o contrário, o carnaval é considerado dia útil de trabalho.
Falta injustificada no período do carnaval
Caso o empregado falte ao emprego durante o período do carnaval, sem justificativa, poderá sofrer punições como advertência ou suspensão, além dos descontos habituais para casos de faltas injustificadas.
Uma dispensa por justa causa é muito difícil de ocorrer, pois uma ou outra falta injustificada, ainda que seja no carnaval, não é motivo para dispensa por justa causa direto.
Contudo, se o trabalhador já vem colecionando faltas injustificadas, a falta durante o carnaval pode, sim, ser o estopim para uma dispensa por justa causa.
Vale consultar se existe lei na sua cidade
Desse modo, como regra geral, o carnaval não é feriado nacional, podendo ser em alguns locais por força de lei ou convenção coletiva.
É preciso que o trabalhador consulte na sua cidade ou estado se existe uma lei, decretando feriado ou se existe alguma norma na convenção coletiva indicando que a categoria deve folgar durante o carnaval.
Lembrando que, em caso de serviços essenciais, a lei que decreta feriado certamente não será estendida aos trabalhadores desses setores.
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