CNH suspensa por não pagamento de dívida trabalhista

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, de forma unânime, rejeitar o recurso de habeas corpus apresentado por três empresários de São Paulo, que tiveram suas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) suspensas por não pagarem dívidas trabalhistas. Os empresários, proprietários de postos de gasolina, foram condenados a pagar diversas parcelas a um ex-funcionário, mas não cumpriram a ordem judicial.

Sobre a possibilidade de suspensão da CNH por dívidas trabalhistas, a advogada especializada em Direito do Trabalho, Dra. Julianna Leão, afirma:

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A suspensão da CNH em execuções trabalhistas frustradas é uma medida eficaz e legítima, pois pressiona o devedor a cumprir suas obrigações, especialmente quando há indícios de má-fé ou ocultação de patrimônio. Ao impactar diretamente a vida cotidiana do devedor, essa medida busca garantir a efetividade da justiça e a proteção dos direitos do trabalhador, assegurando que a decisão judicial seja respeitada e o crédito trabalhista efetivamente satisfeito.

Direito de locomoção não foi afetado

Os empresários recorreram ao TST argumentando que a suspensão das CNHs os impediria de trabalhar, pois dependem da habilitação para exercer suas atividades profissionais. Em instância anterior, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia decidido permitir o uso dos passaportes dos empresários, mas manteve a suspensão das CNHs. O TRT justificou que a medida não viola o direito de locomoção, já que os empresários continuam com a liberdade de ir e vir.

Ao analisar o recurso, o TST reafirmou que o habeas corpus só pode ser usado para proteger o direito de locomoção primária – ou seja, o direito de circular livremente. Dessa forma, a suspensão da CNH não se enquadra nesse direito, pois limita apenas a capacidade de dirigir e não a liberdade de locomoção. A decisão, tomada de maneira unânime, reforça o entendimento de que o descumprimento de dívidas trabalhistas pode acarretar em sanções para além das multas, incluindo restrições que dificultem o cotidiano dos devedores.

Fonte: TST

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