Quando acaba o contrato de trabalho, seja por dispensa do empregado ou por pedido demissão, começa a contar o prazo para o empregador efetuar o pagamento das verbas rescisórias.
De acordo com a lei, já atualizada com a reforma trabalhista, o prazo para pagamento da rescisão por parte do empregador é de 10 dias após o término do contrato de trabalho.
Importante salientar que esses 10 dias são corridos. Portanto, não há que se falar em contagem de dias úteis para fins de pagamento de rescisão do contrato de trabalho.
A contagem do prazo inicia exatamente quando há o término do contrato de trabalho. Para os empregados que cumprem aviso prévio, o prazo começa no dia subsequente ao último dia do aviso.
Já para aqueles que tiveram o aviso prévio dispensado ou indenizado, o prazo de 10 dias começa a contar a partir do momento que deixam de comparecer ao serviço.
Terminado o contrato de trabalho, inicia o prazo para o empregador quitar todas as verbas rescisórias do empregado, o que inclui o pagamento da multa dos 40% do FGTS, se houver.
O empregador precisa se programar para fazer o pagamento das verbas dentro do prazo, pois em caso de atraso, há uma grave consequência: multa!
A legislação trabalhista prevê que o pagamento das verbas rescisórias fora do prazo de 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho gera para o trabalhador o direito ao recebimento de uma multa.
O valor dessa multa equivale a 1 mês de remuneração do empregado e deve ser revertida para o trabalhador em sua totalidade.
Dessa forma, se o empregado recebia R$1.500,00 por mês, em caso de atraso no pagamento da sua rescisão deverá receber uma multa no valor de R$1.500,00.
Cobrando do empregador a multa pelo atraso
Bom, como nem tudo são flores, não pense que o empregador que atrasa o pagamento da rescisão irá pagar essa multa espontaneamente.
É muito difícil, para não dizer impossível, que um empregador efetue o pagamento da multa pelo atraso na rescisão por mera liberalidade.
Para cobrar essa multa, dessa maneira, o empregado certamente deverá recorrer à Justiça do Trabalho.
Para isso, o trabalhador deve contratar um advogado trabalhista ou pode dar entrada no pedido da multa sem advogado, pois de acordo com a lei, o empregado não precisa de advogado para processos trabalhistas em primeira instância.
Apesar do que diz a lei, recomendamos a procura de um advogado, tendo em vista que as empresas com certeza vão aparecer na audiência com advogados especializados.
Para cobrar a multa por atraso no pagamento da rescisão, portanto, deve se proposta uma Reclamação Trabalhista perante a Justiça do Trabalho.
Na petição, o trabalhador deve demonstrar a data do término do contrato de trabalho, informando que o empregador não pagou as verbas rescisórias no prazo que manda a lei.
Deve-se anexar à petição a maior quantidade de documentos possível como cópia da Carteira de Trabalho e TRCT, se houver.
Caso não tenha esses documentos, o empregado poderá provar que não recebeu dentro do prazo por meio de testemunhas que devem ser ouvidas no dia da audiência.
Com a reclamação trabalhista recebida pelo juiz, a empresa será notificada para comparecer à audiência. Nessa oportunidade, as partes poderão entrar em acordo.
Caso não exista acordo, o juiz procederá com a instrução processual e, comprovado o atraso no pagamento da rescisão, condenará a empresa ao pagamento da multa prevista em lei.
Portanto, para cobrar a multa pelo atraso no pagamento da rescisão, infelizmente o empregado precisará recorrer à justiça.
Não esqueça que o prazo para requerer os direitos após sair do emprego é de apenas 2 anos. Após esse período ocorre a prescrição.
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Mestre em Direito; Professor; Advogado; Especialista em relações trabalhistas desde 2013. É fundador e CEO do Portal Direito do Empregado que conta com milhões de seguidores nas redes sociais.