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Uma diarista que ficou paraplégica após cair de uma sacada enquanto limpava uma residência deverá ser indenizada pelos proprietários do imóvel, conforme decisão da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O acidente ocorreu quando a trabalhadora, sem qualquer equipamento de segurança, caiu de uma altura de três metros ao tentar realizar suas atividades.
Os ministros do TST entenderam que os donos da casa foram responsáveis por não fornecerem instruções adequadas nem equipamentos de proteção à diarista, expondo-a a um risco desnecessário.
Antes, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) havia atribuído a culpa à própria vítima pelo acidente, mas essa decisão foi reformada pelo TST, que determinou o retorno do processo ao TRT para um novo julgamento.
A decisão do TST reforça a importância da responsabilidade dos empregadores em garantir a segurança de seus trabalhadores, ainda que em atividades de prestação de serviços informais como o trabalho doméstico.
A importância dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
O caso ressalta a necessidade do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que têm como objetivo garantir a segurança e a saúde do trabalhador em qualquer atividade.
Mesmo em serviços domésticos, a ausência de EPIs pode resultar em graves acidentes, como demonstrado no incidente com a diarista.
Os empregadores, independentemente do tipo de serviço, devem assegurar que as atividades sejam realizadas em condições seguras, fornecendo os equipamentos necessários e instruções adequadas para sua utilização.
EPIs como responsabilidade do empregador
A decisão do TST deixa claro que a responsabilidade de fornecer EPIs e orientar os trabalhadores sobre o uso correto desses equipamentos é dos empregadores.
No caso da diarista, os proprietários do imóvel não ofereceram instruções nem equipamentos para garantir a segurança da trabalhadora, o que foi determinante para a conclusão de responsabilidade pelo acidente.
O fornecimento de EPIs adequados não é apenas uma medida de segurança, mas também uma obrigação legal, especialmente em atividades que envolvem risco de queda ou outros perigos.
Redução de acidentes e preservação da vida
O uso de EPIs pode prevenir acidentes como o ocorrido com a diarista, que, sem o equipamento adequado, ficou exposta a um risco desnecessário.
Além de proteger o trabalhador contra lesões graves, os EPIs são fundamentais para a preservação da vida, principalmente em situações que envolvem alturas, produtos químicos ou condições insalubres.
Desse modo, a conscientização sobre o uso de equipamentos de proteção é essencial tanto para empregadores quanto para empregados.
Decisão reforça a obrigatoriedade de medidas de segurança
A decisão do TST reforça a necessidade de que os empregadores, sejam eles donos de empresas ou de residências, adotem todas as medidas necessárias para garantir a integridade física de seus trabalhadores.
O não fornecimento de EPIs e a falta de orientação adequada configuram negligência, como ficou evidente nesse caso.
Portanto, a obrigação de zelar pela segurança no ambiente de trabalho é uma prática que deve ser seguida rigorosamente para evitar acidentes e garantir a proteção dos trabalhadores.
Fonte: TST
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Especialistas em leis trabalhistas.
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