Neste artigo, vamos desmistificar quatro mentiras frequentemente contadas pelas empresas aos trabalhadores, a fim de proporcionar um melhor entendimento dos seus direitos laborais.
Mentira 1: Você não tem direito a adicional de insalubridade porque eu já forneço todos os EPIs
Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são fundamentais para a segurança e saúde dos trabalhadores. No entanto, mesmo com a empresa fornecendo todos os EPIs, isso não exclui o direito ao adicional de insalubridade.
A legislação trabalhista prevê o pagamento do adicional de insalubridade quando o empregado é exposto a condições que prejudicam a sua saúde. O uso de EPIs visa mitigar os riscos, mas nem sempre é suficiente para eliminar completamente a insalubridade do ambiente de trabalho.
Vamos pensar em um exemplo prático. Imagine um trabalhador que atua em um ambiente com altos níveis de ruído, como uma fábrica de metais. A empresa fornece protetores auriculares como Equipamento de Proteção Individual (EPI), porém, mesmo com seu uso, o barulho ainda ultrapassa os limites estabelecidos pela legislação.
Nesse caso, o fornecimento do EPI não isenta a empresa do pagamento do adicional de insalubridade. A lei estabelece que qualquer trabalhador que seja exposto a ruídos contínuos acima do limite de tolerância, mesmo que esteja utilizando protetor auricular, tem direito ao adicional de insalubridade.
Assim, o uso de EPIs visa mitigar os riscos, mas se eles não conseguem eliminar completamente a insalubridade do ambiente de trabalho, o empregado deve receber o adicional.
Mentira 2: Se você entregar muitos atestados médicos, você será demitido por justa causa
A apresentação de atestados médicos legítimos e válidos é um direito do trabalhador e não pode ser motivo para demissão por justa causa. Os atestados médicos abonam as faltas do empregado para todos os efeitos, inclusive legais.
A demissão por justa causa exige a ocorrência de uma das situações expressamente previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que não inclui a entrega de atestados médicos.
Mentira 3: Se eu te demitir, você pode cumprir o aviso prévio em casa
No caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem duas opções: trabalhar durante o período do aviso prévio ou receber o valor correspondente sem precisar trabalhar, conhecido como aviso prévio indenizado.
A opção do “aviso prévio cumprido em casa” não existe na legislação trabalhista brasileira. Portanto, qualquer informação neste sentido é equivocada.
A alegação de que o aviso prévio pode ser cumprido em casa é, na realidade, uma distorção da lei que pode prejudicar você seriamente. O objetivo dessa mentira frequentemente é atrasar o pagamento das verbas rescisórias, o que é um ato de fraude por parte do empregador.
Se você se encontrar nessa situação, é crucial buscar a orientação de um advogado ou do sindicato de sua categoria. Os seus direitos devem ser respeitados e qualquer tentativa de fraudar esses direitos deve ser prontamente contestada. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para proteger-se contra práticas trabalhistas injustas.
Mentira 4: Abra um MEI para eu te contratar como CNPJ que é mais vantajoso para você
Embora a contratação como Microempreendedor Individual (MEI) possa parecer atraente à primeira vista, é preciso levar em conta que essa modalidade não oferece diversos benefícios trabalhistas previstos na CLT.
Como MEI, você não terá direito a FGTS, décimo terceiro salário, proteção contra dispensa injusta, entre outros. Além disso, a responsabilidade pelos tributos e contribuições é integralmente do MEI. Portanto, em muitos casos, a carteira assinada acaba sendo mais vantajosa.
Lembre-se: o conhecimento dos seus direitos é o primeiro passo para garantir uma relação de trabalho justa e equilibrada. Em caso de dúvidas, consulte um advogado ou o sindicato da sua categoria.
Mestre em Direito; Professor; Advogado; Especialista em relações trabalhistas desde 2013. É fundador e CEO do Portal Direito do Empregado que conta com milhões de seguidores nas redes sociais.
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