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A advertência por escrito deve ser dada ao empregado quando este comete alguma falta grave dentro do ambiente de trabalho.
Dar uma advertência ao empregado faz parte dos poderes do empregador dentro de uma relação de emprego.
Logicamente, o empregador deve utilizar o bom senso e não deve utilizar a advertência por escrito como instrumento de perseguição a nenhum dos seus empregados.
Digamos, contudo, que determinado funcionário cometeu uma falta grave passível de aplicação de advertência. O empregador consulta seu Advogado e realmente resolve aplicar uma advertência por escrito.
O empregador confecciona a advertência por escrito, contendo o nome do empregado e o motivo EXPRESSO pelo qual está sendo advertido o empregado.
No entanto, para a surpresa do empregador, o empregado simplesmente se recusa a assinar a advertência para comprovar sua ciência da existência do documento.
Como a empresa deve proceder diante da recusa do empregado em assinar a advertência?
Muitos empregados pensam que o fato de não haver assinatura na advertência vai “livrá-lo” completamente da falta que cometeu, bem como de uma possível futura demissão por justa causa.
Na verdade, quando o empregado se recusar a assinar a advertência, basta que o empregador chame 2 (duas) testemunhas para assinar o documento na presença do empregado.
Dessa maneira, uma advertência NÃO assinada pelo empregado, mas assinada por 2 TESTEMUNHAS possui valor e pode vir a ser um meio de prova essencial em um processo na justiça.
O empregado, portanto, deve se policiar para não cometer faltas graves durante o horário de trabalho, procurando ser o mais correto e ético possível dentro da relação de emprego.
O empregador, por sua vez, deve estar ciente da posição que ocupa dentro da relação de emprego, utilizando seus poderes apenas quando for necessário, sem excessos.
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Mestre em Direito; Professor; Advogado; Especialista em relações trabalhistas desde 2013. É fundador e CEO do Portal Direito do Empregado que conta com milhões de seguidores nas redes sociais.
Minha empresa inventou uso de um colete na hora do almoço e falou quem não usar leva advertência isso e certo ?
Oi Boa noite,
Temos uma chefe nova e ela fica o tempo todo nos ameaçando, dizendo que é “passível de advertência”, isso em qualquer situação, tudo ela diz dar advertência, estamos ficando com raiva dessa situação, ela é muito prepotente e arrogante e se acha a inteligente e nos acha incapazes, etc… Queria saber em que situação se pode dar advertência? Ela pode nos ameaçar assim o tempo todo com advertência? O que devo fazer? já estou quase enfrentando ela;…
Boa tarde!
Tenho uma funcionária que voltou de férias dia 06/09 e faltou dois dias seguidos (domingo e segunda passada).
Quando fui dar a advertencia pra ela hoje ela se recusou a assinar e disse que todos sabiam que ela estava doente.
Porém não trouxe atestado, nem declaração de horas. Ou seja, não sabiamos, inclusive estavamos contando com a presença dela pois outras funcionárias estavam de folga e ela nem se quer ligou para comunicar que não vinha trabalhar. Devo usar o mesmo procedimento? Considerando que ela não me entregou nenhum atestado. E nem me informou que tenha o mesmo em sua casa.
mesmo a pessoa assinado uma carta de advertncia
o empregador pode fazer ela ser humilhada tipo
pegou assinatura de mais 2 funcionarios pra assinar
a folha de adevertencia