Atualmente, o celular está presente em todo e qualquer ambiente.
No Brasil, a quantidade de celulares cresce assustadoramente já havendo, inclusive, mais aparelhos móveis do que habitantes!
O grande número de celulares somado ao crescimento das tecnologias de internet móvel (3G, 4G, aparelhos com tecnologia para conexão com redes sem fio) possibilitou o nascimento de uma nova febre mundial: O aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp.
O WhatsApp é um aplicativo que permite que, por meio de uma simples conexão de internet, os usuários enviem mensagens de texto, fotos, vídeos, mensagens de voz e muito mais em tempo real para pessoas de qualquer lugar do mundo.
Diante disso, assim como as redes sociais, não demorou muito para que o WhatsApp invadisse o ambiente de trabalho.
A limitação ao uso de redes sociais no trabalho, entretanto, foi fácil para o empregador que só precisou da ajuda de técnicos de informática que bloquearam os computadores da empresa para sites de redes sociais, fofocas, esportes e tudo o mais que pudesse atrapalhar a produção do empregado.
No entanto, dessa vez a situação é diferente!
Agora, estamos falando de um aplicativo que está instalado no celular de USO PESSOAL do empregado.
A pergunta que fica no ar é: Está dentro dos poderes do empregador simplesmente confiscar o celular dos empregados para não atrapalhar a produção?
Em nosso entendimento, desde que o Empregador disponibilize um telefone da empresa no qual o empregado possa estar comunicável perante pessoas que estão fora do ambiente de trabalho (familiares por exemplo), é possível, sim, exigir que os empregados desliguem seus celulares e o deixem fora do ambiente de trabalho no momento da prestação de serviços.
O fundamento está exatamente nos poderes do empregador. O empregador assume o risco do negócio, contrata funcionários de forma onerosa e pode, sim, cumpridos os requisitos, vedar a utilização do celular no ambiente de trabalho.
Caso haja a vedação expressa por parte do empregador em relação à utilização de celular no momento do trabalho e, mesmo assim, o empregado desobedeça essa regulamentação, o empregador deve aplicar as sanções disciplinares cabíveis, tais como Advertência, Suspensão e até uma possível dispensa por justa causa.
Deve-se deixar claro, porém, que nos momentos de intervalo, o empregador não poderá limitar o uso do celular por parte dos empregados obviamente.
A utilização do WhatsApp em excesso, contrariando normas internas da empresa pode gerar advertências, suspensões e até uma justa causa caso a infração se repita diversas vezes.