Ao navegarmos pelas águas da legislação trabalhista brasileira, encontramos diversas previsões de benefícios, como os depósitos de FGTS, o vale transporte e o descanso semanal remunerado, além da multa em caso de dispensa sem motivo. No entanto, quando se trata da obrigatoriedade de empresas oferecerem planos de saúde a seus funcionários, a realidade pode surpreender muitos. Afinal, a empresa é obrigada a ter plano de saúde como benefício?
Contrariando o que muitos podem pensar, não existe uma obrigação legal que determine que as empresas devem fornecer plano de saúde para seus trabalhadores. Essa decisão, de acordo com a atual legislação, é inteiramente facultativa para as empresas.
Entretanto, muitas companhias optam por oferecer este benefício de livre e espontânea vontade, seja custeando o valor total do plano ou pelo menos uma parcela dele. Essa é uma prática comum, visto que um plano de saúde é um benefício valorizado pelos empregados e pode funcionar como um diferencial na atração e retenção de talentos.
Convenção coletiva pode obrigar
Apesar da falta de obrigatoriedade na legislação geral, existe uma situação em que as empresas podem ser forçadas a fornecer planos de saúde para todos os seus empregados: se houver uma cláusula na convenção ou acordo coletivo que determine isso.
Estes acordos, realizados entre sindicatos de trabalhadores e empresas ou sindicatos patronais, podem estabelecer direitos e deveres adicionais além daqueles previstos na lei. Portanto, se houver uma cláusula em uma convenção coletiva de trabalho que estabeleça a obrigatoriedade do plano de saúde, as empresas vinculadas àquele sindicato ou àquela categoria profissional terão de seguir a determinação.
Em suma, a obrigatoriedade de oferecer um plano de saúde como benefício não é uma regra geral, mas pode ser exigida em certos contextos. Porém, independentemente de ser uma obrigação ou não, muitas empresas veem nesse benefício uma forma de valorizar seus colaboradores e promover um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.
Mestre em Direito; Professor; Advogado; Especialista em relações trabalhistas desde 2013. É fundador e CEO do Portal Direito do Empregado que conta com milhões de seguidores nas redes sociais.
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