Quem nunca se viu em uma situação onde, ao apresentar um atestado médico no trabalho, o supervisor ou gerente perguntou sobre a razão da ausência? Embora pareça comum, essa prática é, na verdade, um equívoco por parte dos empregadores. Nem a empresa, nem o supervisor, nem o gerente podem perguntar o motivo do atestado ao funcionário.
Em um cenário laboral, as leis de privacidade do trabalhador existem para proteger os empregados de questionamentos indevidos sobre a sua saúde. De acordo com a legislação brasileira, mais especificamente o artigo 6º, § 1º, alínea F da Lei 605/49, a apresentação de um atestado médico é suficiente para justificar a ausência de um empregado e garantir o pagamento do dia de trabalho.
A empresa deve acatar o atestado e não possui o direito legal de solicitar informações adicionais sobre a condição de saúde do empregado.
Além disso, muitos têm dúvidas sobre a necessidade da CID, a Classificação Internacional de Doenças, no atestado médico.
De acordo com o Manual de Perguntas e Respostas sobre o Atestado Médico no Trabalho, da Associação Nacional de Medicina do Trabalho, a CID não é obrigatória no atestado médico. O Conselho Federal de Medicina (CFM), em seu Código de Ética Médica, estabelece que o médico só deve fornecer a CID se houver autorização expressa do paciente.
A privacidade do empregado é de extrema importância e deve ser respeitada. A CID pode dar informações significativas sobre a condição de saúde do paciente, o que pode levar a um estigma ou discriminação no local de trabalho. Portanto, é essencial que as empresas sigam essas diretrizes e evitem questionar seus empregados sobre as razões para seus atestados médicos.
No fim das contas, quando se trata de atestados médicos, a regra é clara: o empregado tem o direito de privacidade e a empresa deve respeitar isso.
A lei garante que um atestado médico é suficiente para justificar a ausência de um empregado e a empresa não tem direito de questionar a condição de saúde de seus empregados. Portanto, é vital que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes de seus direitos e obrigações.
Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre o assunto. Em caso de mais perguntas, recomendamos que você consulte um advogado trabalhista.
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Mestre em Direito; Professor; Advogado; Especialista em relações trabalhistas desde 2013. É fundador e CEO do Portal Direito do Empregado que conta com milhões de seguidores nas redes sociais.
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