Existe multa se a empresa não pagar o salário no prazo?

Em muitas postagens aqui no blog, já abordamos a questão do prazo para pagamento do salário.

Conforme prevê a CLT, empregados que pactuaram o recebimento do salário de forma mensal (ai se incluem os que recebem adiantamentos quinzenais), possuem direito a perceber o salário, no máximo, até o 5º dia útil de cada mês.

Vejamos o que diz a lei:

Material 100% atualizado e confiável

Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

§ 1º   Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

De acordo com a lei brasileira, portanto, o salário, quando estipulado por mês de trabalho, deve ser pago pela empresa no máximo até o 5º dia útil de cada mês.

Frise-se que todos os empregadores estão sujeitos a essa regra, inclusive os empregadores domésticos, ou seja, empregadas domésticas também possuem o direito ao pagamento do salário até o 5º dia útil de cada mês.

Em relação ao prazo para pagamento do salário, dessa maneira, não resta nenhuma dúvida. O problema surge a partir do momento em que a lei não é cumprida, isto é, quando o empregador paga o salário do empregado fora do prazo estipulado pela CLT.

Existe multa para empregador que não paga o salário no 5º dia útil? O que acontece se o patrão atrasa o salário dos empregados? A empresa que atrasa salário deve pagar juros ao trabalhador?

É exatamente nesse ponto que houve uma omissão do legislador trabalhista que, na CLT, limitou-se a estipular um prazo para o pagamento do salário sem, no entanto, estabelecer qualquer tipo de multa ou punição que fosse revertida diretamente para o trabalhador em caso de atraso.

Não há, por conseguinte, uma multa que seja revertida ao empregado em caso de atraso de salário por parte do empregador. O trabalhador que está com salário atrasado não possui direito sequer ao recebimento de juros e/ou correção monetária pelo tempo de atraso no pagamento.

Mas o empregador ficará impune se atrasar o pagamento do salário dos seus funcionários? Não há nada que se possa fazer?

Bem, o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas é o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio dos Auditores Fiscais do Trabalho.

É função dos auditores fiscalizar a empresa, inclusive no que tange ao pagamento de salário dos empregados até o 5º dia útil de cada mês.

Cabe à empresa guardar todos os comprovantes de pagamento para comprovar o pagamento dos salários dentro do prazo legal.

Caso os auditores cheguem a conclusão de que a empresa está pagando os salários em atraso, poderão autuar a empresa que pode ser condenada ao pagamento de pesadas multas administrativas que NÃO serão revertidas para o empregado, mas sim para o próprio Estado.

Se sua empresa está atrasando os salários e você deseja fazer uma denúncia para que haja uma fiscalização do Ministério do Trabalho, procure o site do MPT da sua cidade ou estado.

SALÁRIO ATRASADO E RESCISÃO INDIRETA

Como já falamos em outras postagens, existem vários motivos que autorizam o empregado a pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho.

A rescisão indireta consiste basicamente na “justa causa” do patrão na qual o empregado deixa a empresa recebendo todos os direitos como se estivesse sendo dispensado sem justa causa.

No caso de atraso de salário, os tribunais já firmaram entendimento pacificado de que um empregado precisa estar com no mínimo 3 meses de salários atrasados para que possa ter a sua rescisão indireta julgada procedente.

Como dito, isso não é uma regra que está prevista em lei, mas é um parâmetro adotado de forma quase unânime por todos os tribunais do Brasil.

Para conseguir uma rescisão indireta por conta de atraso de salário, então, deve o empregador estar em débito com o pagamento da remuneração por 3 meses ou mais.

Quer receber conteúdos sempre em primeira mão? Entre agora no nosso canal do Whatsapp, clicando aqui.

você pode gostar também
1 comentário
  1. Enos Coimbra das Neves Diz

    E se o empregador paga o salário depois do dia 10 de cada mês e na hora de pagar pede pro trabalhador assinar até o 5° dia útil. Como provar que o empregador paga atrasado?

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Fale com a gente!