O fato de o empregador não estar depositando o FGTS do trabalhador pode ser motivo para uma rescisão indireta?
Aqui no blog, já tratamos diversas vezes do tema rescisão indireta:
Rescisão Indireta: Quando o empregado tem direito?
Conheça os casos de rescisão indireta
Meu salário está atrasado. Posso pedir rescisão indireta?
Contudo, ainda não exploramos se a questão específica da falta de depósitos de FGTS pode ocasionar uma despedida indireta.
O artigo 483 da CLT afirma que o empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear uma indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato.
Ora, depositar o FGTS, sem dúvida alguma, é uma obrigação acessória que surge para o empregador em virtude da existência da própria relação de emprego.
Inegável, portanto, que depositar o FGTS do empregado é uma obrigação contratual do empregador/empresa.
Ao não efetuar os depósitos de FGTS, logicamente, o empregador está violando o que está previsto expressamente na CLT e na Lei do FGTS.
Se o empregador está desrespeitando a norma no que diz respeito aos depósitos de FGTS, não está cumprindo uma obrigação essencial do contrato de trabalho.
Ao não cumprir com essa obrigação, de acordo com a própria CLT, essa conduta gera para o trabalhador o direito ao pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.
Nesse sentido, há inúmeras decisões do TST confirmando a possibilidade da rescisão indireta quando não há depósitos de FGTS:
Ausência de depósitos do FGTS autoriza rescisão indireta de contrato de vigilante;
Professora obtém rescisão indireta por falha no recolhimento do FGTS
Em recente decisão, o tribunal regional da 7ª região também decidiu no sentido de que a ausência dos depósitos de FGTS é motivo, sim, para a rescisão indireta do contrato de trabalho.
No nosso entendimento, portanto, a falta ou atraso recorrente nos depósitos de FGTS constitui motivo para que o empregado possa requerer judicialmente a rescisão indireta do contrato de emprego.
Nem todo mundo pensa assim.
Muitos juízes e desembargadores federais do trabalho, apesar do disposto na lei, entendem que a ausência de depósitos de FGTS, por si só, não seria motivo para rescisão indireta.
Nesses casos, os julgadores costumam apenas determinar que a empresa efetue o pagamento de todos os valores que estão em atraso, sem determinar a rescisão do contrato de labor.
Para decidirem dessa forma, geralmente o argumento utilizado pelos juízes é de que o não recolhimento do FGTS não impede a um princípio básico do direito do trabalho que é a continuidade da relação de emprego.
Como visto, entretanto, quando o assunto chega ao TST, geralmente o entendimento que tem prevalecido é de que a ausência de depósitos de FGTS é fato gerador da rescisão indireta da relação empregatícia.
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Mestre em Direito; Professor; Advogado; Especialista em relações trabalhistas desde 2013. É fundador e CEO do Portal Direito do Empregado que conta com milhões de seguidores nas redes sociais.
Fui demitida ,pedi demissão,a empresa pagou minha recisão mas até hj não me chamou pra assinar a rescisão,nem depositou. O FGTS do último mês como agir já procurei a mesma e ninguém diz nada a respeito preciso saber o que foi pago.