Falta de depósitos de FGTS é motivo para rescisão indireta?

O fato de o empregador não estar depositando o FGTS do trabalhador pode ser motivo para uma rescisão indireta?

Aqui no blog, já tratamos diversas vezes do tema rescisão indireta:

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Contudo, ainda não exploramos se a questão específica da falta de depósitos de FGTS pode ocasionar uma despedida indireta.

O artigo 483 da CLT afirma que o empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear uma indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato.

Ora, depositar o FGTS, sem dúvida alguma, é uma obrigação acessória que surge para o empregador em virtude da existência da própria relação de emprego.

Inegável, portanto, que depositar o FGTS do empregado é uma obrigação contratual do empregador/empresa.

Ao não efetuar os depósitos de FGTS, logicamente, o empregador está violando o que está previsto expressamente na CLT e na Lei do FGTS.

Se o empregador está desrespeitando a norma no que diz respeito aos depósitos de FGTS, não está cumprindo uma obrigação essencial do contrato de trabalho.

Ao não cumprir com essa obrigação, de acordo com a própria CLT, essa conduta gera para o trabalhador o direito ao pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.

Nesse sentido, há inúmeras decisões do TST confirmando a possibilidade da rescisão indireta quando não há depósitos de FGTS:

Ausência de depósitos do FGTS autoriza rescisão indireta de contrato de vigilante;
Professora obtém rescisão indireta por falha no recolhimento do FGTS

Em recente decisão, o tribunal regional da 7ª região também decidiu no sentido de que a ausência dos depósitos de FGTS é motivo, sim, para a rescisão indireta do contrato de trabalho.

No nosso entendimento, portanto, a falta ou atraso recorrente nos depósitos de FGTS constitui motivo para que o empregado possa requerer judicialmente a rescisão indireta do contrato de emprego.

Infográfico sobre o atraso ou a falta de depósitos de FGTS na conta do trabalhador
Infográfico falta de depósitos de FGTS

Nem todo mundo pensa assim.

Muitos juízes e desembargadores federais do trabalho, apesar do disposto na lei, entendem que a ausência de depósitos de FGTS, por si só, não seria motivo para rescisão indireta.

Nesses casos, os julgadores costumam apenas determinar que a empresa efetue o pagamento de todos os valores que estão em atraso, sem determinar a rescisão do contrato de labor.

Para decidirem dessa forma, geralmente o argumento utilizado pelos juízes é de que o não recolhimento do FGTS não impede a um princípio básico do direito do trabalho que é a continuidade da relação de emprego.

Como visto, entretanto, quando o assunto chega ao TST, geralmente o entendimento que tem prevalecido é de que a ausência de depósitos de FGTS é fato gerador da rescisão indireta da relação empregatícia.

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1 comentário
  1. Mariela Diz

    Fui demitida ,pedi demissão,a empresa pagou minha recisão mas até hj não me chamou pra assinar a rescisão,nem depositou. O FGTS do último mês como agir já procurei a mesma e ninguém diz nada a respeito preciso saber o que foi pago.

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